Natália Fávero/ON
O Ministério Público Estadual pediu ao Poder Judiciário a suspensão da cobrança retroativa da taxa de lixo em 18 dos 26 meses que estão sendo cobrados pelo município. O órgão considera ilegal a cobrança pela ausência de legislação para embasar o tributo entre os meses de julho de 2008 a dezembro de 2009. O MP considera válida a cobrança apenas entre janeiro a agosto de 2010. O pedido de suspensão foi encaminhado a 1ª Vara da Fazenda Pública. A promotoria sugere aos contribuintes que antes de efetuar o pagamento aguardem a decisão do Judiciário que deverá sair nos próximos dias. O anúncio dessa ação movida pelo MP foi feito pelo promotor Paulo Cirne, na tarde de ontem (02/06), em uma entrevista coletiva à imprensa.
O promotor de Justiça alegou dois motivos principais para pedir a suspensão da cobrança nos primeiros 18 meses. O primeiro seria a falta de suporte legal da Lei nº 97/01, de dezembro de 2001 e do Decreto nº 169/02, de dezembro de 2002, por não possuírem legislação para embasar a cobrança entre julho de 2008 a novembro de 2009. “A lei que de 2001 não trazia todos os elementos que uma legislação que institui um imposto precisava ter. Para complementar essa lei, o município editou um decreto em 2002, no entanto essa complementação só poderia ser feita através da criação de uma lei complementar e não por decreto. Com isso, o município ficou sem amparo para cobrar a taxa de lixo”, explicou Cirne.
A segunda razão seria a impossibilidade de cobrar o mês de dezembro de 2009, porque a Lei nº 233/09, que segundo o MP está completa e é válida, foi criada no final de 2009 e o imposto deve respeitar o princípio de anterioridade e deveria ser cobrado só a partir de janeiro do próximo ano (2010). “Nenhum cidadão pode ser surpreendido com um imposto criado dentro do mesmo ano. A comunidade tem que estar informada no início do ano de quais impostos serão cobrados”, disse o promotor. Conforme informações da 1ª Vara da Fazenda Pública que recebeu a ação há possibilidade da decisão sair ainda hoje.
O MP considera:
Ilegal: cobrança entre julho de 2008 a dezembro de 2009 (18 meses)
Legal: cobrança entre janeiro de 2010 a agosto de 2010 (08 meses)
Orientação
O promotor Paulo Cirne sugere aos contribuintes que antes de efetuar o pagamento aguardem a decisão do judiciário que deverá sair nos próximos dias. Só a partir daí, o cidadão deve escolher pagar ou não. Confira as sugestões nos casos de:
Liminar DEFERIDA (suspensão da cobrança)
Contribuinte que ainda não pagou: não efetuar o pagamento até que seja julgada a decisão do mérito do processo, porque estará amparado pela liminar e não correrá riscos de ficar em dívida com o município caso o MP perca a ação no final. Caso a decisão for procedente, ou seja, se o judiciário considerar que o MP tem razão, o município deverá emitir novo boleto com ajuste do período. Caso a Justiça julgar improcedente, o cidadão terá novo prazo para pagar os valores sem multa.
Contribuinte que já pagou: caso a decisão for procedente, o município deverá devolver parte dos valores ou compensar. Se a Justiça julgar improcedente, não haverá débitos.
Liminar INDEFERIDA (caso a cobrança não seja suspensa)
Caso a Justiça nos próximos dias decida por não suspender a cobrança, o Ministério Público sugere que o contribuinte efetue o pagamento, porque caso ele não pague até o dia 14 de junho (vencimento da cobrança) e o MP perca a ação no final, ele ficará em dívida com o município. Se o cidadão pagar e a ação ao final for julgada procedente, o município deverá devolver parte dos valores ou fazer compensação com outros tributos. Se a ação for julgada improcedente, o contribuinte não terá débitos a saldar.
Entenda o caso:
A prefeitura emitiu a partir do dia 11 de maio desse ano, 64 mil boletos que se referem a julho de 2008 a agosto de 2010, período em que a cobrança pelo recolhimento do lixo estava suspensa devido a uma liminar judicial. O município retirou dos cofres públicos durante os 26 meses de interrupção da taxa, cerca de R$ 6 milhões para a manutenção da coleta e destinação final dos resíduos. Atualmente, através de uma determinação do Tribunal de Contas, a prefeitura estria sendo obrigada a fazer a cobrança do contribuinte referente a taxa de lixo retroativa aquele período, sob pena de improbidade administrativa. O valor total que retornará a prefeitura está estimado em R$ 4 milhões. A taxa que será paga varia entre R$ 55,00 e R$ 244,00.
O que diz o município
O secretário de Finanças, César Bilibio afirmou que a cobrança que está sendo feita referente a taxa retroativa é legal. Ele informou que antes de se pronunciar aguardarão a manifestação do Judiciário em função da solicitação do Ministério Público.