Natália Fávero/ON
A juíza Débora Sevik indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação civil pública movida pelo ministério Público referente a cobrança retroativa da taxa de lixo. A decisão saiu na
sexta-feira (03/06). O MP ingressou com a ação na quarta-feira (01/06) e pediu a suspensão da cobrança entre os meses de julho de 2008 a dezembro de 2009, o que equivale a 18 dos 26 meses que estão sendo exigidos pelo município. A Justiça considera que o órgão não tem legitimidade para propor ação civil pública para discutir cobrança de tributos.
A decisão foi baseada na Lei nº 7.347/1985 que prevê que não cabe ação civil pública para questões que envolvam tributos ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. A Juíza entende que o MP não tem legitimidade para propor esse tipo de ação, porque os próprios contribuintes devem pedir os seus direitos e por essa razão o mérito não chegou nem ser analisado devido ao indeferimento da petição inicial. O Ministério Público poderá recorrer da decisão.
Entenda o caso
A prefeitura emitiu a partir do dia 11 de maio desse ano, 64 mil boletos que se referem a julho de 2008 a agosto de 2010, período em que a cobrança pelo recolhimento do lixo estava suspensa devido a uma liminar judicial. O Ministério Público Estadual, através do promotor Paulo Cirne, havia anunciado na tarde de quinta-feira o pedido de suspensão da cobrança da taxa retroativa do lixo referente a julho de 2008 a dezembro de 2009. Na posição do MP nesse período há a ausência de legislação hábil para embasar a cobrança. O órgão considera legítimo apenas a cobrança entre janeiro a agosto de 2010.
Justiça indefere pedido do Ministério Público
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