Gerson Lopes/ON
Restando menos de um mês para entrar em vigor, a Lei nº 12.403, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no mês de maio pela presidente Dilma Rousseff e pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que altera diversos artigos no Código de Processo Penal, está sendo apontada por alguns especialistas como uma forma encontrada para desafogar os presídios brasileiros e aumentar a insegurança nas ruas. Um dos críticos da nova lei, o promotor de justiça criminal de Passo Fundo, Marcelo Juliano Silveira Pires, não vê com bons olhos as mudanças feitas em tópicos no Código Penal e as define como uma colcha de retalhos, “sempre voltadas para agilizar processos e facilitar a soltura de pessoas que deveriam ser mantidas presas, nunca em benefício da sociedade”. Um das alterações mais criticadas pelo promotor está na necessidade de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
“Antes, o flagrante por si só, já era suficiente para manter a pessoa presa até o final do processo. Para esses casos, a constituição veda o pedido de liberdade provisória. Com a alteração, o flagrante terá de ser, desde que haja os requisitos, convertido para prisão preventiva, abrindo margem para o pedido de revogação dessa prisão. Se o juiz entender que não há o cumprimento de requisitos, o acusado será solto” comenta.
Além de questionar os interesses da reforma e a participação de importantes advogados criminalistas em sua criação, ele critica a falta de uma maior representação de órgãos públicos, como o próprio Ministério Público e a Defensoria, durante o processo de discussão e elaboração das leis . “Quem são os responsáveis por essa reforma. A quem ela interessa? Estão defendendo o interesse privado ou público? No meu ponto de vista, antes de promotor sou um cidadão. O tráfico é o mal do século, uma pessoa presa em flagrante por esse crime tem que ficar detida até o final do processo presa” afirma.
A lei passa a vigorar a partir do próximo dia 4 de julho, com aplicação imediata e trará reflexos nos presos em situação de flagrante. O promotor não tem dúvida de que a medida vai desafogar os presídios, por outro lado, acredita que os juízes terão de fundamentar ainda mais as decisões, para evitar que autores de crimes graves voltem para as ruas antes do julgamento.
Contramão
Responsável por operações que já resultaram na prisão de dezenas de pessoas, o titular da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas – Defrec -, delegado Adroaldo Schenkel, acredita que o ponto nevrálgico da nova lei está justamente nos crimes considerados de menor poder ofensivo. Com a mudança da lei, o réu considerado primário (sem nenhuma condenação) envolvido em algum crime, cuja pena prevista é de até quatro anos - incluem-se nessa lista porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilhas – entre outros, não poderá ter a prisão preventiva decretada e poderá ser liberado mediante pagamento de fiança.
“A nova lei vai na contramão dos interesses da sociedade. Justamente no momento em que todo mundo está acuado com a violência e cobrando mais rigor nas leis, surge um abrandamento como esse. Vejo essa medida como um grande risco. A polícia vai prender e o acusado será solto em seguida, podendo se deparar com a vítima novamente.A prisão poderá ocorrer somente no caso de reincidência, mas com a morosidade da justiça, quantos furtos ele poderá praticar até ser condenado” analisa Schenkel.
O policial divide a mesma opinião do promotor e entende a alteração como meio de esvaziar os presídios. Ele critica ainda, a conversão da prisão em flagrante ou substituição da prisão preventiva de alguns crimes, nas chamadas Medidas Cautelares, tais como proibição de freqüentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico – como algo impossível de ser controlado por falta de estrutura. “Não conseguimos controlar nem os presídios, como vamos saber se o indivíduo está ou não em casa. Desafio a alguém a encontrar um país com penas mais brandas que o Brasil” comenta.