A justiça deferiu hoje (13/06) liminar determinando a suspensão da taxa retroativa do lixo entre julho de 2008 a fevereiro de 2010. O Poder Judiciário entende que só é válida a cobrança a partir de março de 2010 a agosto do mesmo ano. A ação civil pública pedindo a suspensão foi movida pela Associação Brasileira de Construção e Defesa da Cidadania (ABRAC). O município pode recorrer da decisão.
Em nota, a Administração Municipal, está acatando a ordem judicial, suspendendo imediatamente o pagamento da taxa do período mencionado na sentença judicial, porém, continuará normalmente a cobrança da taxa referente ao período de março a agosto de 2010.
Informa ainda a administração municipal que a Procuradoria Geral do Município, ainda hoje, vai interpor Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de suspender a decisão da juíza de Passo Fundo, por entender que a cobrança da taxa de lixo é legal.
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