Liminar suspende parte da cobrança retroativa da taxa do lixo

Justiça acata pedido feito através de ação civil pública pela Associação Brasileira da Construção e Defesa da Cidadania (Abracc)

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Natália Fávero/ON

A justiça deferiu liminar determinando a suspensão de parte da taxa retroativa do lixo entre julho de 2008 a fevereiro de 2010. A cobrança só é válida a partir de março a agosto de 2010. A liminar foi concedida ontem (13), pela Juíza Alessandra Couto de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Especializada. A ação civil pública pedindo a suspensão foi movida pela Associação Brasileira de Construção e Defesa da Cidadania (Abracc) na semana passada. O município recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado. Como a suspensão poderá ser mantida ou não pelo Tribunal, a prefeitura deverá aguardar o resultado antes de emitir novas guias de pagamento.

A decisão em caráter de antecipação de tutela devido a urgência do pedido, uma vez que o vencimento da parcela única vence hoje (14), mantém apenas a cobrança de sete dos 26 meses que estão sendo cobrados pelo município. A ONG considera incompleta a Lei criada em 2001, porque ela não estabelece claramente os requisitos essenciais da obrigação tributária, especialmente o fato gerador. Em 2002, foi publicado o Decreto nº 169 que esclareceu, quais seriam esses estabelecimentos geradores para fins de incidência da taxa. No entanto, essa complementação deveria ser feita por Lei e não por decreto. Em 2006, o Tribunal de Justiça considerou o decreto inconstitucional e a Lei de 2001 incompleta para embasar a cobrança. Só em novembro de 2009, o município criou uma Lei complementar legal. Conforme decisão judicial, a cobrança é válida a partir de 90 dias da data de criação dessa Lei, portanto a partir de março de 2010.

Conforme o procurador geral da Abracc, Cristiano Lange, o município deverá refazer os cálculos de março a agosto de 2010 e deverá enviar uma nova guia para o contribuinte. “No momento, recomendamos que a população não pague, porque o município terá que refazer as contas e reencaminhar os boletos”, sugeriu Lange.

Município recorrerá da decisão
Em nota, a prefeitura informou que a administração está acatando a ordem judicial, suspendendo imediatamente o pagamento da taxa do período mencionado na sentença judicial, porém, continuará normalmente a cobrança da taxa referente ao período de março a agosto de 2010. A Procuradoria Geral do Município interpôs ainda ontem um recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de suspender a decisão da juíza de Passo Fundo, por entender que a cobrança da taxa de lixo é legal. Há uma estimativa que o resultado do recurso seja conhecido ainda no dia de hoje.
O secretário de Finanças, César Bilibio disse que os novos guias de pagamento referente ao período de março a agosto de 2010 só serão emitidos depois da decisão do Tribunal de Justiça. “Seria inviável emitir novos boletos antes do resultado do nosso recurso devido aos custos financeiros. Vamos aguardar a decisão do Tribunal”, explicou Bilibio. A Secretaria de Finanças atende de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h30, para orientação e informação ao contribuinte.

Ministério Público orienta população

A liminar deferida em pela juíza Alessandra é basicamente a mesma liminar que havia sido solicitada pelo Ministério Público, através do Promotor Paulo Cirne, por meio de uma ação civil pública. Na semana passada, a juíza Débora Sevik entendeu que o MP não tem legitimidade para propor esse tipo de ação com o objetivo de discutir cobrança de tributos e indeferiu o processo. Como a ação ajuizada pela Abracc foi o mesmo tipo de demanda proposta pelo MP, o promotor explicou que quem não pagou até agora não deve efetuar o pagamento, uma vez que a exigibilidade está suspensa. Os contribuintes que já pagaram terão que aguardar o julgamento da ação para obter ressarcimento dos valores ou compensação em outros tributos caso a ação seja julgada procedente.

Orientações sugeridas pelo MP e Abracc:
Contribuinte que ainda não pagou: não efetuar o pagamento até que seja julgada a decisão do mérito do processo, porque estará amparado pela liminar e não correrá riscos de ficar em dívida com o município caso o município ganhe no final. Caso a decisão for procedente, ou seja, se o judiciário considerar a ação civil procedente, o município deverá emitir novo boleto com ajuste do período. Caso a Justiça julgar improcedente, o cidadão terá novo prazo para pagar os valores sem multa. Contribuinte que já pagou: caso a decisão for procedente, o município deverá devolver parte dos valores ou compensar. Se a Justiça julgar improcedente, não haverá débitos.

Relembre o caso:

A prefeitura emitiu a partir do dia 11 de maio desse ano, 64 mil boletos que se referem a julho de 2008 a agosto de 2010, período em que a cobrança pelo recolhimento do lixo estava suspensa devido a uma liminar judicial. A taxa que será paga varia entre R$ 55,00 e R$ 244,00.

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