Operação Junina Legal completa sete anos sem álcool

Iniciativa do Ministério Público tem parceria com diversas entidades e visa reprimir e prevenir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes

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A proximidade das festividades do mês de junho, amplamente celebradas nas escolas, motivou reunião realizada nesta segunda-feira, 13, na Promotoria de Justiça de Passo Fundo. Presidida pela Promotora de Justiça Ana Cristina Ferrareze Cirne, o grupo discutiu detalhes da “Operação Junina Legal VII” a ser realizada este ano. A 2ª Promotoria Especializada, em parceria com outros órgãos da rede de proteção à infância e juventude, promove a Operação há sete anos. O objetivo é reprimir e prevenir o consumo de bebidas alcoólicas, inclusive o “quentão”, por crianças e adolescentes durante as festas juninas promovidas em escolas. Para tanto, as instituições de ensino aboliram o vinho do preparo desta bebida, típica do período, que passou a ser feito com suco de uva.

Dentre as medidas adotadas está a recomendação expedida pelo Ministério Público à SME e à 7ª CRE para que não seja fornecida bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Em caso de constatação de desrespeito à recomendação em festas juninas, deverá ser realizado o registro de ocorrência policial e a comunicação ao Conselho Tutelar, enviando relatório circunstanciado ao Ministério Público. Também é vedada a venda ou fornecimento de fogos de artifícios ao público infanto-juvenil, crime previsto no ECA. A 2ª Promotoria Especializada também coordena ações similares durante o ano, como a Operação Carnaval e a fiscalização de festas de formatura das escolas de Passo Fundo, buscando a mudança de hábitos entre crianças e adolescentes. Conforme a promotora Ana Cristina, “esta mudança positiva de hábitos nas escolas públicas e particulares demonstra a importância do trabalho preventivo realizado com crianças e adolescentes, assim como o estabelecimento de parceria entre órgãos governamentais e não-governamentais para que se tornem efetivas as previsões contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

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