Em decisão disponibilizada no final da tarde desta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado derrubou a liminar que impedia a cobrança parcial da taxa do lixo. O TJ deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, do município de Passo Fundo, modificando a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública local, que havia concedida a liminar a uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Construção da Cidadania (Abracc). Com isso, a Prefeitura de Passo Fundo fica autorizada a efetuar a cobrança dessa taxa. A decisão é da desembargadora Mara Larsen Chechi, da 22ª Câmara Cível, segundo anunciou o procurador-geral adjunto do município, Júlio César de Carvalho Pacheco. Com a decisão, o município está autorizado a cobrar a taxa retroativa e nesta sexta-feira, a secretaria municipal de Finanças deve anunciar os novos prazos de pagamento.
O caso
Na segunda-feira, 13, a Vara da Fazenda Pública concedeu liminar à Abracc, uma ONG, que ingressou com ação civil pública. A entidade considera incompleta a Lei criada em 2001, porque ela não estabelece claramente os requisitos essenciais da obrigação tributária, especialmente o fato gerador. Pela decisão anterior, ficariam fora da cobrança o período julho de 2008 a fevereiro de 2010. O processo segue para julgamento do mérito.
TJ diz que município pode cobrar taxa do lixo
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