Natália Fávero/ON
A prefeitura de Passo Fundo não emitirá novas guias de pagamento referente a taxa retroativa do lixo que estava suspensa. Os contribuintes têm até o dia 21 de junho para quitar a dívida com o mesmo boleto que contém a data antiga de 14/06/2011. Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado derrubou, na quinta-feira (16), a liminar que suspendia a cobrança da taxa entre julho de 2008 a fevereiro de 2010. Com essa decisão, o município está autorizado a fazer a cobrança. A Associação Brasileira de Construção da Cidadania (Abracc) que entrou com a ação civil pública na semana passada pedindo a suspensão deverá recorrer da decisão.
Segundo o secretário de Finanças, César Bilibio, o Tribunal de Justiça confirmou a legalidade da cobrança. “Respeitamos as decisões da primeira instância em Passo Fundo, mas defendemos a legalidade, porque a Lei que institui a taxa é de 2001. O serviço foi prestado. Não estamos cobrando algo que não foi feito”, justificou Bilibio.
Não será cobrada a correção dos valores para quem efetuar o pagamento até a próxima terça-feira. O secretário explicou que depois desta data haverá a correção baseada na Lei e os contribuintes que não pagarem até o final do ano ficarão em dívida ativa com o município e serão cobrados de forma administrativa ou judicial.
As pessoas que não receberam a guia de pagamento, perderam o boleto ou desejam fazer o parcelamento da taxa devem procurar a Secretaria de Finanças, localizada junto a prefeitura. O órgão funciona das 08h às 18h30.
Argumentos
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em decisão da Desembargadora Mara Larsen Chechi, acolheu o recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo município contra a decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia suspendido liminarmente a cobrança. Segundo o Procurador Geral Adjunto do Município, Júlio César Pacheco, a tese do recurso argumentou que a cobrança da taxa de lixo está baseada em Lei Complementar e, portanto, não há nenhuma ilegalidade no procedimento de cobrança, especialmente porque a lei definiu claramente o fato gerador da cobrança e seguiu as normas tributárias. Ele salientou ainda que a ação civil pública movida pela Abracc não é adequada para discutir tributos.
Esses argumentos convenceram a desembargadora que acatou o recurso. “Ela seguiu idêntica linha de raciocínio da decisão da Juíza Débora Sevik, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, na ação civil pública movida pelo Ministério Público, na qual indeferiu a ação por entender que o MP não tinha legitimidade”, explicou o procurador.
Pacheco entende que a discussão acerca da taxa de recolhimento de lixo deverá ser feita individualmente pelos contribuintes.
Abracc recorrerá da decisão
O procurador geral da Abracc, Cristiano Lange informou que a entidade tem legitimidade para mover a ação. Além disso, a ONG considera ilegal a cobrança pela ausência de legislação para embasar o tributo. Ela recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça.
O caminho da taxa retroativa:
11/05: A prefeitura emitiu 64 mil boletos referentes a julho de 2008 a agosto de 2010, período em que a cobrança pelo recolhimento do lixo estava suspensa devido a uma liminar judicial.
01/06: O Ministério Público Estadual pediu ao Poder Judiciário a suspensão da cobrança retroativa da taxa de lixo em 18 dos 26 meses cobrados pelo município.
03/06: A juíza Débora Sevik, da 1ª Vara da Fazenda Especializada Pública indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público referente a cobrança retroativa da taxa de lixo.
09/06: A Associação Brasileira da Construção e Defesa da Cidadania (Abracc) ingressou com ação civil pública questionando a cobrança retroativa da taxa do lixo.
13/06: A juíza Alessandra Couto de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Especializada Pública concedeu liminar determinando a suspensão de parte da taxa retroativa do lixo entre julho de 2008 a fevereiro de 2010 referente a ação civil pública da Abracc.
14/06: Município recorre da decisão. Procuradoria Geral do Município interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado, com o objetivo de suspender a decisão da juíza de Passo Fundo.
16/06: O Tribunal de Justiça do Estado acatou o recurso do município e derrubou a liminar que suspendia a cobrança da taxa entre julho de 2008 a fevereiro de 2010. Abracc deverá recorrer da decisão.