Redação/ON
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) que entra em vigor em três meses ainda gera questionamentos nas empresas. Rumores cogitavam que a fiscalização com emissão de multas passaria a valer a partir de agosto, mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirma que a Portaria 1.510/2009 só entra em vigor em 1º de setembro e os primeiros 90 dias serão apenas de fiscalização orientativa. As autuações serão emitidas após esse período.
A gerente regional do Trabalho e do Emprego de Passo Fundo, Laura Elena do Amaral Mattos explicou que empresas com até dez empregados não estão obrigadas a utilizar o sistema eletrônico. Os estabelecimentos acima desse número de funcionários podem optar pelo sistema manual, mecânico ou eletrônico, ou mais de um sistema se necessário. “Caso opte pelo eletrônico devera obrigatoriamente seguir a Portaria. Desde a vigência dessa Portaria em 2009, todos os requisitos estão em vigência com exceção da adoção do REP referente a impressão da marcação pelo empregado que será obrigatória a partir de 1º de setembro de 2011”, explicou Laura.
Ela salientou que o arquivamento da marcação impressa é de interesse do funcionário para caso ele necessitar futuramente comprovar sua jornada de trabalho. Essa Portaria foi criada para proteger as marcações que servem de prova tanto para o empregado quanto para o empregador. “Existe muita especulação e resistência ao sistema, mas ele foi criado para impedir a adulteração na marcação de horário”, salientou a gerente do Trabalho.
A fiscalização está acontecendo desde 2009 nas empresas que adotaram esse sistema. Mas, a vigência da Lei acontecerá só em setembro. “Haverá nos primeiros 90 dias uma fiscalização para orientar e verificar o registrador de ponto”, disse Laura.
Os funcionários que não podem registrar o ponto por meio da biometria, a empresa deverá providenciar cartão magnético, cartão com código de barra, teclado, entre outras alternativas.
Pontos principais da Portaria MTE 1.510/2009
- Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
- Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
- Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
- Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
- Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
Qual o procedimento para marcações incorretas?
O Programa de Tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.
Prazo em que a fiscalização será orientadora
Segundo a Instrução Normativa nº 85/2010, depois da Portaria entrar em vigor, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita, instruindo os responsáveis pela empresa e fixando, em notificação, prazo de trinta a noventa dias.