MP está à procura de responsável por lixo tóxico

Insucesso das diligências realizadas até agora fez com que MP pedisse auxílio da Polícia Civil para localizar investigado

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Redação/ON

Em 13 de agosto de 2009 o jornal O Nacional noticiava uma investigação de crime ambiental que começava a ser feita pelo Ministério Público (MP) DE  Passo  Fundo. O objeto da investigação era uma denúncia de moradores do bairro Valinhos sobre o depósito de lixo tóxico irregular em um pavilhão no local. À época, o MP descobriu que o material havia sido depositado por uma empresa especializada no transporte de produtos químicos que deixou de operar, deixando para trás um pavilhão cheio de lixo tóxico.

Iniciava então a procura pelo proprietário da empresa que havia alugado o pavilhão. De lá para cá, ele foi procurado no endereço onde residia, no município de Ronda Alta, e em outros municípios onde havia notícia de que estaria residindo. Porém, até agora ele não foi encontrado. A situação fez com que o MP, no início deste ano, convocasse a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sman) para discutir o destino final do material.

“O Ministério Público, durante todo período de investigação, realizou inúmeras diligências com o objetivo de localizar o investigado e responsável pela colocação dos resíduos no local. Em primeiro lugar foi constatado que a empresa não existe mais. Pessoas que participaram da sociedade em período anterior à colocação dos resíduos no local já montaram outra empresa em outra cidade do Rio Grande do Sul, não possuindo envolvimento com o investigado e com os fatos”, explica o promotor Paulo Cirne.

De acordo com ele, foram adotadas diligências pelo MP de Passo Fundo e pela Promotoria de Justiça de Ronda Alta, onde o investigado residia na época. “Todas as diligências resultaram infrutíferas e até este momento o investigado ainda não foi localizado. Diante deste contexto, o MP solicitou auxílio da Polícia Civil, com abertura de procedimento criminal que está em andamento, no qual se tem como principal objetivo a localização e posterior punição do investigado, uma vez que está amplamente caracterizado o crime ambiental previsto nos artigos 54 e 56 da Lei dos Crimes ambientais”, explica o promotor. A pena para estes crimes é de um a quatro anos de reclusão para cada um dos artigos infringidos.

Retirada do lixo

Como as diligências realizadas até o momento não conseguiram localizar o responsável, no início de 2011 o MP realizou uma reunião com a Smam, “para que a secretaria providenciasse com urgência a remoção dos resíduos, contratando uma empresa para executar tal atividade sendo que as despesas poderiam ser ressarcidas junto ao investigado quando este for localizado”, salienta Cirne. Estes resíduos precisam ser encaminhados para área licenciadas que possa receber lixo dessa natureza, onde deverão ser confinados para evitar contaminação do meio ambiente.

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