Argumento sobre o ICMS está equivocado

Especialistas asseguram que grandes empreendimentos aumentam a participação do município na distribuição do bolo do principal imposto estadual

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Natália Fávero/ON

O argumento de que a instalação de hipermercados em Passo Fundo não resultaria no crescimento do ICMS é contestada por especialistas em matéria tributária. Segundo eles, o município não terá prejuízos em termos de arrecadação de ICMS. O Imposto é gerado no local de consumo e a arrecadação vai para o Estado que divide o bolo entre os municípios, conforme o índice individual de cada um deles. Os especialistas acreditam que a instalação de hipermercados garantiriam incremento na arrecadação.

Em reunião realizada na quarta-feira (13), entre representantes do comércio alimentício local e os vereadores, um dos argumentos usados foi de que a arrecadação do município seria prejudicada, porque ela seria concentrada na matriz das grandes empresas que estão localizadas fora do município e até do país.

O professor universitário e mestre em controladoria, Rodrigo Marciano da Luz, explicou que o ICMS é um imposto estadual. O contribuinte arrecada para o Estado que repassa o valor adicionado ao município. “A instalação de hipermercados no município resultaria em maior arrecadação. Os impostos ficam no município não importando se a matriz é em São Paulo ou no Rio de Janeiro”, explicou.

O contador disse que as empresas concorrentes não serão prejudicadas. A única questão que traria certa perda é que as grandes redes podem optar por não comprar os produtos de pequenas e micro empresas do município. “Elas podem escolher comprar em outro Estado, porque têm poder de barganha comprando em maior quantidade e menor preço”, disse Luz.
Em 2010, Passo Fundo superou as expectativas de arrecadação e alcançou R$ 162 milhões em ICMS. Para se ter uma ideia, com a Italac, Manitowoc, Ambev e Bsbios projeta-se alcançar em dois anos R$ 4 bilhões.

O secretário de Finanças, César Bilibio disse que a informação repassada pelos comerciantes locais de que o município terá prejuízos está equivocada. Ele argumentou que uma prova de que grandes redes de fora contribuem com a arrecadação é a Cia. Zaffari, que abrange o Bourbon Shopping que é a sétima em valor adicionado (valor das vendas menos o valor das compras) no município. “O índice de Passo Fundo é de 1.15. Isso significa que dos 25% arrecadado pelo Estado, 1.15 é repassado ao município”, esclareceu Bilibio.

Lei inconstitucional
O Procurador Geral do Município, Euclides Ferreira, explicou que a Lei vetada pelo prefeito Airton Dipp na terça-feira (12), impede a livre concorrência garantida na Constituição Federal e também possui vício de ilegalidade, uma vez que cria atribuições para as secretarias. Segundo Ferreira, o Legislativo não pode criar competências para os órgãos do Executivo. Ele revelou que caso a lei seja promulgada pelo Legislativo, o município não será obrigado a cumprir porque ela seria inconstitucional.

O que é o ICMS
Conforme informação do delegado da Receita Estadual de Passo Fundo, Paulo Roberto Schneider, o percentual do índice é calculado de acordo com o valor do ICMS que retorna para Passo Fundo. Esse índice é aplicado sobre o valor do ICMS arrecadado no Estado. A Constituição Federal determina que os Estados repassarão aos municípios 25% do (ICMS) arrecadado. Compete à Secretaria da Fazenda do RS apurar o índice de participação de cada município. O índice de Passo Fundo é de 1,154399.

- 75% constituem receita dos Estados;
- 25% constituem receita dos Municípios.

Como é calculado
O índice de participação é calculado a partir das seguintes variáveis:

Parâmetro    Peso
Valor Adicionado    75%
Área    7,0%
População    7,0%
Número de propriedades rurais        5,0%
Produtividade primária        3,5%
Relação inversa ao valor adicionado fiscal "per capita"        2,0%
Pontuação no Projeto Parceria        0,5%

Como se obtém os dados

Os dados utilizados para o cálculo do valor adicionado são informados pelos contribuintes e produtores primários, através das Guias Informativas Anuais. Os demais parâmetros são fornecidos por Órgãos Oficiais, conforme disposto na Lei nº 11.038.

OAB apoia o veto do Dipp
A Subseção de Passo Fundo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse ontem, em note, ser favorável à decisão do prefeito Airton Dipp em relação ao veto. Conforme a presidente, Patrícia Alovisi, o veto foi acertado. “Nossa cidade é um pólo regional, uma das cidades com maior índice de desenvolvimento do Estado e não podemos manter leis protecionistas. A Constituição Federal tem como um dos princípios fundamentais a livre iniciativa (inciso IV, do art. 1), também prevê o princípio da livre concorrência, sustentáculo da Ordem Econômica e Financeira (art. 170, inciso IV, da CF), que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica”, afirmou a presidente.
De acordo com Patrícia, a concorrência é um patrimônio do consumidor e a livre concorrência é o que garante um preço justo a população. “O protecionismo pretendido não pode ser alcançado à custa da população. A concorrência baixa os preços e gera desenvolvimento”, ressaltou a advogada.

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