O Supremo Tribunal Federal determinou por unanimidade de votos que os aprovados em concursos públicos possuem direito à nomeação. O Município conta com dois processos seletivos em aberto, porém o secretário da Administração Paulo Magro considera que Passo Fundo não deverá ter problemas. Ele explica que os concursos realizados em 2008 e 2009 são para cadastro reserva, o que isentaria a Prefeitura da decisão.
“O poder público municipal sempre cumpre as decisões judiciais. Porém, neste caso eu entendo que o município fica excluído da obrigatoriedade da decisão judicial”, afirma. O conteúdo integral do julgamento – provocado por um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul questionando a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas em edital de concurso público – ainda não é de conhecimento da Prefeitura. “Se o edital prevê a formação de cadastro de reserva, estaríamos excluídos desta decisão judicial, até porque todos os editais são pautados no princípio da legalidade e segurança jurídica”, aponta o responsável pela pasta da Administração. Estas premissas deixariam claras a quem interpreta o edital o que é solicitado e quais as condições se aplicam.
De acordo com Magro, existem outros motivos para o Executivo tratar o tema com tranquilidade. “O concurso realizado em 2009 para 70 cargos, será prorrogado por dois anos, o que autoriza a nomeação até novembro de 2013. Já a prova efetuada em 2008 para dois cargos (de operador de máquinas e operário) se encontra sob julgamento, o que impede a contratação momentânea devido à ação que tramita na Justiça, por apontamento no Tribunal de Contas”, assegura. O Secretário comenta ainda, que as nomeações dependem da demanda por novos servidores protocolada por cada secretaria e também da disponibilidade orçamentária para a folha de pagamento. No máximo, 51,33% da folha podem ser comprometidas com esta despesa.
A notícia completa na edição impressa e digital do Jornal O Nacional. Assine já! www.onacional.com.br/assinaturas