Município propõe novas regras ao Plano Diretor

Após meses de debates e estudos, o município sugeriu 13 ajustes, alguns de critério meramente técnico, mas outros bastante polêmicos

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Daniela Wiethölter Lopes/ON

O Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores neste mês um projeto de Lei Complementar que altera o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Passo Fundo (PDDI), que está em vigor desde 2006. O projeto foi elaborado pela secretaria de Planejamento e antes de chegar à Câmara de Vereadores, os ajustes foram discutidos em Audiência Pública e aprovados pelo Conselho Municipal de Planejamento Integrado.

 

Para evitar incômodos

Entre as alterações propostas, as mais importantes referem-se aos anexos 5 e 6, que trazem respectivamente, um modelo de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e uma listagem de Medidas Mitigadoras e Compensatórias para compensar impactos produzidos por determinadas atividades no ambiente urbano.

De acordo com secretário de Planejamento e vice-prefeito, René Cecconello, foram incluídos novos tipos de atividades e uma metragem mínima para alguns estabelecimentos se enquadrarem na exigência do Relatório de Impacto de Vizinhança. Com a mudança, igrejas, bares noturnos, postos de combustíveis, lojas de conveniência com funcionamento após as 24 horas, somente serão autorizados pela Prefeitura após a apresentação do RIV.

Além de ser exigido de novas atividades potencialmente incômodas que pretendam se instalar na cidade, o documento também deverá ser entregue por aquelas já existentes, no ato da renovação do alvará e, em qualquer momento, nos casos em que ocorrerem denúncia para atividades não previstas na Lei. Com isso, a comunidade que se sentir prejudicada por alguma atividade, poderá denunciar o abuso e a prefeitura poderá cobrar o relatório, que deverá ser elaborado conforme um modelo previsto no Projeto de Lei e assinado por profissionais devidamente credenciados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

 

Relatório de Impacto de Vizinhança

O texto prevê que estarão sujeitos à elaboração de Estudo prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) empreendimentos e atividades que, potencialmente possam gerar efeitos positivos e negativos na qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades. O relatório deve descrever como é a vizinhança do empreendimento, o trânsito na região, equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; ventilação e iluminação; geração de tráfego e demanda por transporte público, entre outros.

 

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