O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul cassou a decisão cautelar do mesmo Tribunal, dada pelo Conselheiro Iradir Pietroski, no mês de julho, que havia decidido pela suspensão parcial dos pagamentos por parte do município de Passo Fundo à empresa Eliseu Kopp nos contratos das lombadas eletrônicas, referentes ao aditivo do contrato.
O Tribunal Pleno do TCE/RS decidiu, por unanimidade, afastar a medida cautelar por entender que não há ilegalidade no contrato, uma vez que as informações prestadas esclareceram que o contrato foi formalizado em cumprimento ao que determina a Lei de Licitações, de forma transparente e dentro da legalidade.
Com esta decisão do Tribunal de Contas, esclarece o Procurador Geral do Município, advogado Euclides Serápio Ferreira, “ficou restabelecido por inteiro o contrato e o aditivo firmado entre o Município e a empresa prestadora dos serviços”. A decisão do TCE/RS foi dada no último dia 11 de outubro, no Agravo Regimental interposto pelo Município através da Procuradoria Jurídica junto à Corte de Contas.