A Justiça de Marau interditou hoje em caráter liminar o aterro sanitário vizinho da cidade. A juíza Caroline Subtil Elias determinou a interdição solicitada através de ação civil pública, movida pelo Ministério Público. A decisão ocorreu em virtude dos danos causados ao Meio Ambiente e a saúde pública. O assessor jurídico da prefeitura marauense, Marcelo Vezaro, destacou que nem mesmo o lixo produzido no município poderá ser recolhido no aterro sanitário. Adiantou que a empresa Nova Era já foi comunicada da decisão e que irá providenciar a sua defesa.
A liminar acaba causando problemas também para Passo Fundo, uma vez que a empresa havia sido contratada para receber emergencialmente os resíduos.