A Juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou, esta semana, que o edital da futura licitação para a concessão da rodoviária de capital gaúcha seja adequado à legislação estadual antes de ser lançado. A ação foi movida pela empresa Veppo, que detém a concessão da Rodoviária de Porto Alegre, mas pode interferir no processo de licitação da rodoviária de Passo Fundo, que está programado para acontecer ainda neste ano pelo Daer.
Em sua decisão, a Juíza, refere-se a Lei Estadual nº 11.283/98 que estabelece a criação do Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros, regras que segundo o Diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Saul Sastre, não estão previstas nas licitações das 292 rodoviárias categorias 1, 2, 3 e 4 que seriam lançadas em todo o Estado até o final do de 2011. Sastre explica que para implantar o Sistema é necessário contratar uma consultoria especializada para elaborar o projeto. “Este é um processo longo, que precisa ser apreciado pela população em audiências públicas e ainda ser votado na Assembléia Legislativa”, explica.
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