A Lei é clara, quem beber antes de dirigir e for flagrado pela Polícia, mesmo sem causar dano, pode ir para a cadeia. No entanto, até pouco mais de um mês atrás não era interpretada desta forma por alguns juristas no Brasil que absolviam o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se este provocasse colisões, atropelamentos ou outros danos.
A reviravolta aconteceu no final de setembro, quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou o Habeas Corpus de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado, entendendo que bastava ele estar embriagado, não precisando dirigir de maneira imprudente, para configurar crime. De acordo com o processo, o motorista apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos e quando submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões.
Casos como este de Minas Gerais são muito comuns. Em Passo Fundo, segundo a delegada de polícia, Rafaela Weiler Bier, titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, é registrada em média uma ocorrência diária por embriaguez ao volante. Ela afirma que a decisão não interfere no registro das ocorrências no município. “Esta decisão não muda nada, pois aqui o entendimento já era que bastava estar embriagado para autuar o flagrante, prender o motorista e instaurar o inquérito policial para apurar o fato”, afirma a delegada. Atualmente, quem é pego embriagado ao volante, é preso em flagrante, mas pode ser responder o processo em liberdade se pagar uma fiança, de no mínimo um salário mínimo, mas que aumenta conforme a renda do motorista.
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