Comerciários fecham acordo coletivo

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Depois de intensas negociações, os comerciários e a classe patronal de Passo Fundo e alguns municípios da região fecharam o acordo coletivo 2011/2012. Os reajustes acordados são retroativos a 1º de abril de 2011, data base da categoria. Segundo o Sincomércio, o documento prevê o aumento dos pisos salariais. O menor piso passa para R$ 680 e a partir de 01 de janeiro de 2012, como antecipação, para R$ 690.

Já os salários superiores ao piso vigente na data base e inferiores a R$1.860 serão reajustados pelo índice de 7,5% e os que tenham salários superiores a esse valor em 1º de abril de 2011 ficarão sujeitos à livre negociação com seus empregadores, ficando-lhes, entretanto, garantido reajuste mínimo de R$ 60. Os serviços de office boy, limpeza e higiene tiveram o piso fixado em R$ 635.

 

Horas extras

O percentual mínimo de pagamento das horas extras é de 60%. Além disso, as empresas poderão adotar compensação mensal, com o tempo de trabalho limitado em 220 horas, que deve ser formalizado com os empregados, que deve ser submetido e informado ao sindicato laboral. Além disso, as empresas que adotarem o sistema de compensação mensal devem utilizar controle de ponto, independentemente do número de empregados e todas as empresas com mais de cinco empregados deverão manter, também controle de jornada.

 

Intervalo

Foi ampliado o intervalo mínimo entre dois turnos para uma hora e meia, ficando autorizado que seja de uma hora, quando a empresa mantiver restaurante e fornecer alimentação a seus trabalhadores, de forma subsidiada, além da possibilidade de intervalo menor, quando autorizado pelo Ministério do Trabalho.

 

 Compensação de dezembro

Permanece o mesmo sistema de compensar das horas trabalhadas em dezembro, quando as lojas ficam abertas a noite e nos finais de semana para atender a demanda do Natal. Segundo o acordo, somente a metade das horas trabalhadas poderão ser compensadas com folga. O restante deve ser pago com adicional de 60%. A compensação poderá ocorrer em uma única vez, em janeiro, ou ser ajustada até 25 de fevereiro, dependendo da programação de férias. O comerciário que trabalhar no feriado de 8 de dezembro poderá ser compensar com folga no dia 2 de janeiro de 2012 e o do dia 18 de dezembro com folga na segunda feira de carnaval, dia 20 de fevereiro. 

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