A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul derrubou a liminar que suspendeu a cobrança retroativa da taxa do lixo em Passo Fundo. A ação popular n.º 021/1.11.0009776-9 foi proposta pelo vereador Rafael Bortoluzzi. Segundo o Procurador Geral adjunto da PGM, Júlio César de Carvalho Pacheco, com a decisão unânime, proferida na sessão do dia 23 de novembro de 2011, o município está autorizado a cobrar a taxa do lixo do período de julho de 2008 a fevereiro de 2010.
Conforme o secretário de Finanças. César Bilibio, a partir da próxima segunda-feira(28) quem não fez o pagamento retroativo da taxa do lixo, deverá trazer na Prefeitura o boleto antigo, para trocar por outro que terá vencimento em 16 de dezembro. Não haverá cobrança de juros sobre este período em que a taxa ficou sob avaliação do judiciário. O pagamento feito antes da liminar que suspendeu a cobrança, chegou a 60% dos contribuintes de Passo Fundo. O atendimento na prefeitura municipal é feito de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h30 sem fechar ao meio dia.
Entenda o caso
Foram ajuizadas três ações coletivas em Passo Fundo contra a decisão de cobrança da taxa do lixo. A primeira ação, de autoria da Promotoria de Justiça, uma Ação Civil Pública, foi julgada extinta por não ser a ACP o meio processual idôneo para discutir questões tributárias. A segunda ação, uma Ação Civil Pública n.º 021/1.11.0009155-8, movida pela ABRAAC -ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSTRUÇÃO E DEFESA DA CIDADANIA, também foi julgada extinta em razão dos mesmos fundamentos jurídicos aplicadas na ação da promotoria. A terceira ação, uma ação popular movida pelo Vereador Rafael Bortoluzzi, obteve a concessão de liminar suspendendo a cobrança do período retroativo de julho de 2008 a fevereiro de 2010. Mas, em razão do provimento do agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Município de Passo Fundo foi julgada extinta a ação, liberando-se a cobrança dos valores retroativos. Quando foi deferida a liminar de suspensão da cobrança da taxa do lixo do período de julho de 2008 a fevereiro de 2010, a data de vencimento do boleto de pagamento já havia transcorrido, mesmo assim a Secretaria de Finanças do Município suspendeu a cobrança dos contribuintes em atraso, atendendo à decisão judicial.
Fonte: Assessoria de Imprensa PMPF