O prefeito Airton Dipp sancionou no dia 24 de novembro a Lei nº 294/2011, que dispensa a incidência de multa e juros nos débitos tributários e não tributários com a prefeitura de Passo Fundo.
Agora, quem tiver débitos até o dia 31 de dezembro de 2010 junto à Prefeitura Municipal, e quiser quitar a dívida com 100% de isenção de multa e juros, poderá escolher entre o pagamento à vista, ou em 2 e 3 parcelas, com descontos de 80% e 50% respectivamente.
O prazo para pagamento total dos débitos é em até 180 dias, a contar da primeira parcela.
O objetivo da lei, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores, é estimular os contribuintes a quitarem suas dívidas junto a secretaria de Finanças, livre de qualquer acréscimo.
Segundo o secretário de Finanças, César Bilibio, a partir de agora os contribuintes já poderão agendar a quitação total ou parcelada dos débitos. A Prefeitura Municipal, segundo ele, reduzirá assim, a carga de serviços administrativos com a promoção de cobranças judiciais, que costumam ser demoradas e geram custos processuais ao poder público.
Fonte: Assessoria PMPF