Estão suspensos temporariamente o decreto e a contratação do sistema de bilhetagem eletrônica no transporte urbano em Passo Fundo. A decisão é da juíza da 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública, Debora Sevik, que deferiu liminar em resposta a Ação Civil Pública movida pela Uampaf (União das Associações de Moradores de Passo Fundo) e o Sindiurb (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes coletivos Urbanos).
As entidades questionam judicialmente a legalidade do contrato a que a Codepas, uma empresa pública, aderiu sem a existência de licitação para escolha da empresa. O advogado Eduardo Farias, que representa a Uampaf e o Sindiurb, explicou que a deliberação tem efeito suspensivo temporário e que o Executivo, depois de notificado, terá dez dias para apresentar argumentos contrários à decisão.
As três concessionárias do transporte urbano do município – Codepas, Transpasso e Coleurb – assinaram a contratação da tecnologia para a substituição dos vales-transportes por cartões, no dia 02. Porém, Farias ressalta que a Codepas é constituída em 95% por patrimônio público e por isso não poderia aderir ainda questionamento judicial quanto à legalidade atual da concessão para empresas privadas. O fato foi também considerado na decisão da juíza que apontou a pendência do cumprimento de determinação judicial sobre a realização de licitação para a concessão de serviço de transporte municipal.
“É importante frisar que não somos contra a bilhetagem eletrônica, pelo contrário, queremos junto passagem integrada, pista preferencial e principalmente que seja realizada uma licitação, atendendo à legalidade”, afirmou o presidente da Uampaf, Antonio dos Santos.
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