O corre-corre no centro de Passo Fundo a partir desta segunda-feira foi outro. Passada a euforia da festa de Natal, as lojas lotam de consumidores que querem trocar os presentes, ou porque ficou pequeno, ou porque não gostou, ou ainda porque apresentou algum defeito.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca somente é obrigatória em casos de defeito. Por isso, as lojas podem determinar horários para fazer o atendimento ou, ainda, se recusar a substituir a mercadoria. Segundo o coordenador do Procon, Zeferino Boscardin, para evitar constrangimentos, o ideal é perguntar, na hora da compra, se a loja aceita trocas após o Natal e, se possível, ter um comprovante que possa ser utilizado como garantia. Já nas compras pelo telefone e internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra nos primeiros 7 dias após o recebimento do produto. Neste caso, é necessário ficar alerta as regras de cada loja para receber o dinheiro de volta.
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