O Município recorreu da decisão liminar da Justiça que suspende o decreto e o contrato relativos ao sistema bilhetagem eletrônica (SBE). De acordo com a Procuradoria Geral do Município foi interposto um agravo de instrumento, na última quinta-feira, 29. O recurso apresentado se baseia no entendimento de que não é possível realizar neste momento a licitação para a contratação de novas empresas para o transporte coletivo urbano, como determina a decisão judicial. Esta determinação também sofreu recurso por parte de uma das concessionárias, a Coleurb. A empresa interpôs um recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça.
“Embora esse recursos tenham sido encaminhados por meio de um agravo de instrumento sem efeito suspensivo, poderão ser providos nos tribunais superiores, revertendo assim a decisão que prevê a realização de nova licitação dos serviços”, esclarece o procurador Geral Adjunto do Município, Júlio César Pacheco. Nesse caso, prossegue o procurador, “os prejuízos do Município em eventuais indenizações aos atuais concessionários poderiam atingir cifras elevadíssimas, o que afrontaria os princípios de Direito Administrativo, afim, o gestor público deve primar pela moralidade administrativa”. Por isso, Pacheco afirma que é preciso aguardar o trânsito em julgado da decisão naquela ação.
Ainda de acordo com a Procuradoria, a Prefeitura entende que o sistema de bilhetagem eletrônica pode ser implantado independentemente da definição das empresas que administram o serviço de transporte. “O sistema tem por objetivo garantir a modernização do serviço de transporte, significando um avanço social enorme para a comunidade e na prestação dos serviços. Dentre os avanços sociais que o sistema oportuniza está o aprimoramento dos serviços, uma vez que permite ao cidadão usar mais de uma linha de ligação com uma única passagem de ônibus, além de outras vantagens”, aponta o procurador. Mesmo em caso de mudança dos concessionários, a Prefeitura afirma que não haveria riscos ao erário público. Segundo a administração boa parte do sistema já está implantado nos veículos, como catracas eletrônicas, e outra parte será objeto de contrato de locação junto aos fornecedores.
Relembre
A Ação Civil Pública n.º 021/1.11.0020200-7 foi movida pela União das Associações de Moradores (Uampaf) e Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Urbanos de Passo Fundo (Sindiurb) no dia da assinatura do contrato com a empresa responsável pela instalação do sistema. As entidades questionam judicialmente a inexistência de licitação para escolha da empresa responsável por instalar o SBU, considerando também que a Codepas, uma empresa pública, não poderia ter aderido ao contrato sob tal condição. Além disso, são apontadas irregularidade na operação das concessionárias de transporte coletivo urbano pela inexistência de processo público licitatório para escolha das mesmas.