O Tribunal de Justiça do Estado, através de decisão do Desembargador Francisco José Moesch, manteve ontem a decisão proferida em primeiro grau, de suspender temporariamente o Decreto que previa a contratação do novo sistema de bilhetagem para o transporte coletivo urbano de Passo Fundo. No início de dezembro foi deferida liminar que suspendeu temporariamente o Decreto do prefeito Airton Dipp. Dessa decisão, a Procuradoria Geral do Município interpôs recurso de agravo de instrumento. Entretanto, em primeiro grau, a Juíza Débora Sevik manteve na íntegra sua decisão, permanecendo suspensa a contratação da bilhetagem eletrônica.
Com a decisão de ontem do Tribunal de Justiça, continua suspensa a implantação do sistema no município de Passo Fundo, até que o recurso entre em pauta para julgamento do mérito
Segundo os advogados Eduardo Farias e Daniela Hoffmann Zambenedetti, procuradores das duas entidades (Uampaf e Sindiurb) que ingressaram com a demanda para suspender a implantação da bilhetagem, as autoras consideram ilegal o processo de contratação do serviço, dada a ausência de licitação para a contratação da empresa que irá implementar o sistema, bem como diante de seu custo de manutenção, o qual comporá o valor da passagem urbana.
Outro fator importante é o Decreto conter previsão de que a administração do sistema seria efetuada pelas concessionárias privadas (Coleurb e Transpasso), violando a Lei Municipal nº 2114/84, a qual prevê a responsabilidade exclusiva da Codepas, empresa pública, para a administração do transporte coletivo urbano de Passo Fundo.
Por fim, outra questão que pesou foi o fato das empresas privadas responsáveis pelo transporte coletivo em Passo Fundo estarem na iminência de perder a concessão, em virtude de outra ação, ajuizada em 2005, pelo Ministério Público, a qual revelou irregularidades nas últimas licitações. Assim, seria temerária a implantação de sistema de alto custo, o qual, mais tarde, poderá ser indenizado pela Administração Pública às concessionárias.
Leia as matérias anteriores sobre o assunto:
Liminar suspende bilhetagem eletrônica
Município recorre de liminar