A juíza Debora Sevik, da 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública, negou pedido de liminar impetrado por posto de combustíveis, que solicitava a garantia de abertura da loja de conveniência da meia noite até às 6h. Os proprietários alegam que a lei, que passa a vigorar neste sábado, e que estabelece o fechamento das conveniências dos postos neste horário é inconstitucional. Cabe recursos da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado.
A Lei que estabvelece horário de fechamento das lojas de conveniência dos postos de combustíveis foi sancionada pelo prefeito Airton Dipp e publicada no dia 29 de dezembro. A nova legislação foi aprovada pela Câmara no ano passado e entra em vigor neste sábado, 28. Pela norma, as lojas de conveniência devem fechar a meia noite e reabrir somente às 6h.