Decisão da Justiça proíbe realização de feiras de animais

Ação que obteve a sentença foi movida pela Associação Amigo Bicho

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A realização de feiras que envolvam comercialização de animais está proibida em Passo Fundo. A Associação Amigo Bicho obteve judicialmente a suspensão da realização destas feiras em ação movida pela entidade.  A decisão foi da juíza Débora Sevik da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública. A decisão é parte da luta da AB contra feiras (e estabelecimentos) que exploram e maltratam animais.

Segundo a decisão “a medida requerida na petição encontra respaldo, no artigo 461, §5º, do Código de Processo Civil, que permite o impedimento de atividade nociva”.  Segundo a juíza houve descumprimento das exigências contidas na legislação em eventos anteriores e que as provas apresentadas através de fotos mostram que há coelhos verdadeiramente amontoados e galos colocados em gaiolas pequenas, também o elevado número de pássaros evidentemente impede a menor movimentação no interior da gaiola. Em outras fotos se evidenciam a ausência de controle em relação ao sossego dos bichos, tendo em vista o contato direto com os humanos.

“Tudo isso torna inverídicas as informações prestadas na contestação do réu Município de Passo Fundo, segundo as quais a feira foi realizada com observância estrita da legalidade”, diz na sentença. Mais adiante, a juíza destaca que “feitas essas ressalvas, não se ignora que o impedimento do funcionamento de feiras com animais trata-se de medida extrema, inclusive, atingindo a iniciativa privada, a atividade geradora de tributos e de empregos. No entanto, sopesando esse interesse em relação à proteção ao meio ambiente, é inquestionável que deve preponderar este, tendo em vista, ainda, que se trata de atividade regida, estritamente, por leis, que foram desrespeitadas”, manifesta. Diante das provas apresentadas a juíza determina o impedimento da realização de feiras que envolvam a comercialização de animais no Município de Passo Fundo.

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