Município tem 90 dias para montar atendimento aos usuários de drogas

Sentença foi proferida no dia 22 de dezembro pelo juiz Dalmir Franklin Júnior condenando o município a garantir atendimento para crianças e adolescentes

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O município recebeu na quinta-feira (2) uma intimação com a decisão sobre Ação Civil Pública n.º 021/5.09.0010518-2, movida pelo Ministério Público ainda no ano de 2004. Através da sentença proferida pelo juiz da Infância e Juventude, Dalmir Franklin Júnior, o município de Passo Fundo foi condenado a, num prazo de 90 dias, passar a oferecer e garantir o atendimento integral a crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas.

A determinação diz respeito aos âmbitos ambulatorial, com acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, e hospitalar para os casos de necessidade de internação para desintoxicação, além do fornecimento de medicamentos e acompanhamento posterior até a completa recuperação. A sentença também obriga ao acompanhamento social, psicológico ou psiquiátrico dos membros da família dessas crianças e adolescentes, se necessário. O descumprimento acarretaria ao que determina o artigo 461 do Código de Processo Civil, que trata da tutela específica da obrigação.

“O entendimento foi de que o município tem a obrigação de oferecer e garantir o atendimento integral de todas as crianças e adolescentes de Passo Fundo que são usuárias de substâncias psicoativas, entorpecentes”, explica o juiz sobre a que se baseou a decisão. De acordo com ele, a Constituição estabelece que é dever do estado oferecer, de forma subsidiária, saúde a todos os cidadãos, “mas a ação com que o Ministério Público entrou foi contra o município de Passo Fundo, então a abrangência é local”, avalia Júnior.

Dessa forma, segundo a sentença, o objetivo é fazer valer o que já determina a Constituição. Com isso, fica estabelecido que o município está obrigado a dar “maior efetividade ou concretude à esta disposição constitucional e entendendo também que o orçamento público deve ser destinado de forma prioritária ao atendimento de crianças e adolescentes, como estabelece o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a minha decisão foi condenar o réu a cumprir com essa obrigação de fazer e garantir o atendimento integral à criança e ao adolescente usuário de entorpecentes, tanto em nível ambulatorial como hospitalar”, salienta.

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