A Justiça Federal de Carazinho determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) realize, no prazo de uma semana, cirurgia para substituição de próteses de silicone de uma moradora de Passo Fundo. A decisão, publicada no dia 7, tem caráter liminar. De acordo com o processo, os hospitais do município ainda não estariam agendando o procedimento por falta de orientações mais claras do Ministério da Saúde.
A autora entrou com a ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Aanvisa), o Ministério da Saúde e a Emi Importação e Distribuição LTDA. pedindo que as rés custeassem a substituição cirúrgica dos implantes, da marca Poly Implant Prothese (PIP), bem como os demais tratamentos necessários a sua recuperação. Requereu, ainda, o pagamento de danos morais e materiais decorrentes de um possível rompimento do silicone, identificado através de exames.
Conforme informações dos autos, a autora teria relatado possuir casos de câncer na família, além de haver se submetido a cirurgia para retirada do útero e dos ovários em decorrência de uma neoplasia. Seu histórico médico, portanto, indicaria propensão ao surgimento de células cancerígenas e o potencial risco de permanecer com as próteses problemáticas.
Ao procurar um hospital público em Passo Fundo, teria sido informada de que os procedimentos para substituição dos implantes pelo SUS não estariam sendo agendados. Segundo um funcionário, o estabelecimento ainda estaria aguardando detalhes do Ministério da Saúde sobre como proceder nas cirurgias. De posse das informações, o juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Federal e JEF de Carazinho, determinou que a União, através do SUS, realizasse o tratamento cirúrgico no prazo de uma semana a contar da ciência da decisão. As diretrizes publicadas pela Anvisa, de acordo com o magistrado, indicam que “as pacientes sintomáticas e com alteração de exame físico ou com histórico de câncer deverão ser submetidas a cirurgia de troca dos implantes mamários com prioridade, não precisando aguardar prazo para reavaliação”.
De acordo com a decisão, o procedimento poderá ser realizado em qualquer um dos hospitais municipais habilitados para esse fim, à escolha da autora. O juiz estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelo seu descumprimento. Caso haja alguma impossibilidade técnica que seja devidamente fundamentada, o pedido de realização da cirurgia pela rede particular será analisado.
Juiz determina troca de prótese mamária pelo SUS
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