Certidão de óbito deve ser feita em 24h

Secretaria de Transportes e Serviços Gerais reforça aos agentes funerários e aos familiares a necessidade de cumprir Lei Federal

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Uma lei federal criada na década de 1970 determina que a certidão de óbito seja feita em 24 horas após a morte do ente querido, com raras exceções. Em Passo Fundo, a Secretaria de Transportes e Serviços Gerais registra uma incidência pequena de pessoas que não cumprem a norma. No entanto, para evitar situações constrangedoras em um momento difícil, a Secretaria reforça às funerárias contratadas para esse tipo de serviço que orientem os familiares. A determinação é para evitar fraudes. O corpo só deve ser sepultado com a certidão em mãos.

Em 2010, o Ministério Público Federal enviou uma recomendação para os municípios, entre eles Passo Fundo, para o cumprimento da Lei com o intuito de evitar fraudes, como por exemplo, a de familiares que continuam retirando no INSS o benefício do ente querido.  “A pessoa é sepultada, mas sem a certidão de óbito ela continuará viva e gerando benefícios no INSS. Quando as crianças nascem a certidão de nascimento é feita em seguida, geralmente, ainda dentro do hospital. Nos casos de óbitos, o procedimento também precisa ser feito em seguida”, frisa a secretária de Transportes e Serviços Gerais, Mariniza dos Santos.

A lei federal nº 6015/1973 determina que a certidão seja confeccionada em um período de 24 horas após a morte da pessoa. Segundo informações da secretária de Transportes e Serviços Gerais, há algumas exceções, como por exemplo, quando não existe cartório de registro no município ou de necropsias que demorem além desse período. Nesses casos, o procedimento poderá ser feito em 15 dias.

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