Proteção para a memória concreta

Cinco decretos de tombamentos definitivos ampliam o patrimônio histórico-cultural resguardado pelo Município

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O rol definitivo do patrimônio histórico-cultural de Passo Fundo ganhou um incremento esta semana. A Igreja Nossa Senhora da Conceição, a guarita e as edificações principais do antigo Quartel do Exército, o prédio principal da Escola Protásio Alves e dois monumentos situados no Parque da Gare foram tombados definitivamente por decretos municipais publicados na terça-feira, 07. A memória que reside em aço e concreto está cada dia mais escassa e o tombamento se apresenta como dispositivo legal para garantir que mais pedaços da história não sejam levados ao chão.

Um estudo sobre bens de valor histórico, arquitetônico e cultural de Passo Fundo elencou 33 edificações como parte de um inventário. Destas, 25 foram tombadas pelo Município, das quais 15 de forma definitiva. Além das decretadas este mês, estão contempladas o antigo Silo, Moinho, os prédios da Cervejaria Brahma, túmulo Fagundes dos Reis, Escola Municipal Padre Viera, Capela São Miguel, conjunto arquitetônico (Academia Passo-fundense de Letras, Museu, Teatro), prédio do Banco Itaú, prédio da Estação Ferroviária (Gare) e Igreja Metodista.

Para o secretário de Planejamento e vice-prefeito Rene Cecconello, o tombamento definitivo cumpre um rito legal sobre aqueles patrimônios que já estavam tombados de forma provisória. Ele explica que todo novo tombamento antes de ser estipulado por decreto precisa ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura. O responsável pela Secretaria de Desposto e Cultura (Sedec), Alex Necker, complementa que o no momento em que um local recebe o indicativo de patrimônio histórico existe um prazo legal a ser respeitado. Este período possibilita ao proprietário ou demais interessados que se manifestem de forma contrária ao tombamento e apresente argumentos. “É um prazo para a sociedade se manifestar”. Após, é decretado o tombamento definitivo. “Agora temos um conjunto de prédios que estão nesta situação de definitivamente tombados e compete ao Poder Público Municipal, naquilo que é de sua propriedade responder pela manutenção, adequação e recuperação. Como a lei exige do proprietário de imóvel privado, o município também terá de fazer”, avalia Necker.

Os dois representantes do Executivo destacam a legislação municipal aprovada em 2010 que concede estímulos fiscais e indenização por meio de transferência do direito de construir (como contrapartida ao potencial construtivo suprimido pelo tombamento do imóvel). “Se, por um lado, a sociedade quer preservar edificações para guardar a sua memória, e isto é bom, por outro lado não se pode colocar a carga sobre o proprietário. Por isso foi criada uma lei que dá incentivo aos bens tombados como patrimônio histórico”, afirma Cecconello.

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