MPF recomenda que instituições não cobrem por diplomas

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O Ministério Público Federal em Passo Fundo, região central do Rio Grande do Sul, expediu recomendação a instituições de ensino superior da região para que estas cessem a cobrança de taxas para a expedição de diploma ou certificado de conclusão de cursos e outros documentos, como histórico escolar e atestados.

Inquérito civil público instaurado na Procuradoria da República averiguou que faculdades como a UPF (Universidade de Passo Fundo), o Senac, a Fatec (Faculdade de Tecnologia Internacional) e a Unisul, entre outras, cobram taxas pela expedição de grade curricular, histórico escolar, atestados, conteúdos programáticos, o que só poderia ocorrer no caso de pedidos de segunda via desses documentos.

A procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira estabeleceu um prazo de 15 dias para que as  instituições de ensino superior flagradas cometendo a cobrança ilegal corrijam seus procedimentos.

O Conselho Nacional de Educação regulamentou (por meio da Resolução nº 3/89 do extinto Conselho Federal de Educação) que “as expedições de certidões, atestados, certificados, históricos escolares, boletins e outros documentos da mesma natureza são custeadas pelos próprios acadêmicos em decorrência da prestação pecuniária paga às instituições privadas de ensino superior, na forma de mensalidades, anuidades e semestralidades durante o transcurso dos serviços educacionais prestados”.

Quanto à cobrança pelo diploma de conclusão de curso, ainda que ocorra com frequência pelo Brasil, possui “farta, e sempre atual, jurisprudência” que garante ao aluno de faculdade – seja ela pública ou privada – a “impossibilidade de cobrança de taxa e/ou prestação pecuniária como condição para a expedição de diploma/certificado de conclusão de curso”.

“O fornecimento do diploma, de modo algum, pode ser considerado serviço passível de remuneração, tendo em vista que não é um produto disponível no mercado, pois ninguém pode pretender adquirir um diploma apartado, sendo este validamente obtido somente após o preenchimento de requisitos acadêmicos específicos”, frisou a procuradora da República. “As atividades de expedição e registro constituem decorrência lógica da prestação do serviço de ensino e indissociáveis da conclusão do curso, não podendo, portanto, ser considerada serviço extraordinário”, concluiu.

 

Veja abaixo a lista das instituições de ensino superior que deverão acatar a recomendação do MPF/RS:

 

Sociedade Técnica Educacional da Lapa – FAEL,  Complexo de Ensino Superior Meridional – IMED, Sociedade Educacional Portal das Missões – FAC Portal, Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, Faculdade Internacional de Curitiba – FACINTER, Faculdade de Tecnologia Internacional – FATEC, Universidade de Passo Fundo – UPF, Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, Faculdade de Administração da Associação Brasiliense de Educação – FABE, Universidade Castelo Branco, Universidade Paulista, Faculdade de Tecnologia – SENAC, Faculdade Anglo-Americano, Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI e Anhanguera.

 

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