Passo Fundo registrou nesta quarta-feira (15) a primeira união homoafetiva estável. O casamento foi entre duas mulheres, de 30 e 32 anos. A pedido das partes, a identidade do casal não será divulgada por ON. Segundo o Juiz de Paz do Cartório de Registro Civil de Passo Fundo, Nei Jorge, o casamento foi um marco para a comunidade, visto que foi o primeiro ato formal de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Nei Jorge reitera que antes do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar, havia a necessidade da uma autorização judicial para o ato.
A justiça reconhece a união estável entre casais homossexuais desde o dia 5 de maio de 2011, data em que os ministros do STF julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governo do Estado do Rio de Janeiro. A primeira buscou o reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Já a segunda, alegava que o não reconhecimento de tal união ia contra preceitos fundamentais como liberdade, igualdade e princípio da dignidade da pessoa humana.
Desde então, tal como os casais heterossexuais, companheiros do mesmo sexo possuem os mesmos direitos e os mesmos deveres perante a lei. Direitos como receber pensão alimentícia, acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, inclusão como dependentes em planos de saúde e a adoção e registro de filhos em seus nomes passaram a ser reconhecidos. As uniões homoafetivas foram colocadas juntamente com os três tipos de família previamente reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento; família decorrente da união estável e; família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.
Depois deste ato, outros casamentos entre pessoas do mesmo sexo deverão se formalizar perante o ofício civil, afirma Nei Jorge. “Em minha opinião, a sociedade está passando uma borracha no passado e respeitando as vontades das partes. O direito assiste a todo cidadão escolher sua parte afetiva”, completou.