Justiça suspende novamente a licitação do lixo

Prefeitura pretende recorrer da decisão. Juíza questionou a falta de projeto e orçamento básico no edital

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A Justiça determinou pela segunda vez a suspensão do processo licitatório movido pela Prefeitura de Passo Fundo para contratação de uma empresa que assumiria os serviços de transporte e destino final do lixo na cidade através de uma nova tecnologia, substituindo o atual sistema, que utiliza os aterros sanitários das cidades de Palmeira das Missões e Minas do Leão.
A ação foi movida pela empresa SIL Soluções Ambientais, que atualmente é responsável pelo aterro de Passo Fundo.

A decisão da Juíza da 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública, Debora Sevik, foi baseada na verossimilhança das alegações da liminar concedida em dezembro do ano passado, que questionou a área cedida para o município à empresa que seria contratada. “Em primeiro lugar, a inexistência de maiores informações sobre as características da área disponibilizada, a não-disponibilização da matrícula imobiliária e a ausência de indicação do endereço na fl. 72, de fato, impedem o conhecimento da infraestrutura do local, razão pela qual a incumbência prevista no item 6.6.6 (fl. 48) fica inviabilizada”, justifica a Juíza Débora.

Além disso, ela também alegou a falta de um orçamento e projeto básico com elementos necessários que caracterizem o objeto da licitação, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurassem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilitassem a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

“Em suma, o silêncio sobre na estimativa de custos sobre o número de colaboradores, os insumos utilizados e os tributos incidentes, por exemplo, dificulta a formulação da própria proposta de preço e, enfim, prejudica a própria competitividade. Essa obscuridade, além do mais, causa potenciais prejuízos à própria Administração Pública e ao interesse coletivo. A ausência de critérios detalhados, inexoravelmente, acarretará que o preço mais baixo seja relacionado a um serviço de qualidade inferior, ainda que essa questão seja parcialmente relativizada pela proposta técnica”, diz a decisão da Juíza.

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