Por unanimidade a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estando manteve a íntegra da liminar que suspendeu o decreto do prefeito Airton Dipp, que pretendia contratar empresa para a instalação do sistema de bilhetagem eletrônica no transporte coletivo urbano do município. O TJ negou provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas concessionárias de transporte público municipal contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo, que suspendeu a implantação do sistema. O pedido liminar foi realizado na ação civil pública interposta pela Uampaf e Sindiurb.
Mantida a suspensão do processo de bilhetagem eletrônica
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