Passados dez dias da maior investida da Receita Federal, desde que o camelódromo de Passo Fundo iniciou as atividades nos fundos da Praça Tochetto há 15 anos, a discussão em torno da regulamentação da atividade, através do Regime de Tributação Unificada (RTU), popularmente conhecida como Lei dos Sacoleiros, ganhou espaço entre a categoria, mas enfrenta obstáculos. Um deles está na legislação municipal que não permite a utilização do camelódromo por pessoa jurídica.
Durante a operação Capital do Norte, coordenada pela Divisão de Repressão ao Contrabando da Receita Federal, e planejada sigilosamente até mesmo para os servidores de Passo Fundo, os camelôs viram sumir das prateleiras de 32 bancas, 20 toneladas de mercadorias, avaliadas em aproximadamente R$ 500mil. Produtos estrangeiros sem nota de importação foram recolhidos e somente poderão ser retirados mediante documentação.
Preocupados com a possibilidade de sofrer novo revés, um representante da categoria e três vereadores, participaram, na terça-feira, de uma reunião com o delegado da Delegacia da Receita Federal de Passo Fundo, Gerson Luiz Graef. Além de informações sobre a operação, o encontro serviu para esclarecer questões referentes à importação e comercialização de produtos no camelódromo, e detalhes da RTU.
Aprovada em 2009, a Lei 11.898/09, regulamentada pelo Decreto 6.956/09, permite ao camelô o registro de uma microempresa pelo Simples Nacional. Ela prevê a opção pelo Regime de Tributação Unificada com pagamento de taxa de importação de 25% sobre o preço das mercadorias adquiridas no Paraguai, mais o ICMS cobrado no Estado. Além disso, estabelece um teto anual de compras no valor de R$ 110 mil e determina os tipos de produtos permitidos para importação, como eletrônicos e equipamentos de informáticas. Na lista dos proibidos, constam armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, brinquedos, bebidas, cigarros, veículos automotores em geral, medicamentos, pneus, entre outros.
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