Na paisagem urbana as pessoas parecem ser tratadas constantemente como consumidores. As ruas são transformadas em mercado a céu aberto: a função do espaço se transfigura com painéis publicitários, placas informativas, outdoors, tótens, logomarcas de empresas e informações comerciais. Esta ocupação desordenada fez com que um professor de Direito Ambiental buscasse a Justiça. O advogado Iumar Junior Baldo move uma ação popular exigindo que o município crie uma política municipal que iniba a poluição visual. “Uma cidade que tem sua estrutura econômica fundamentada na exploração do comércio e serviços não pode se apresentar aos seus visitantes, e cidadãos principalmente, como um local insalubre, desorganizado e insustentável”, reclama. Para o advogado a legislação existente não acompanha o crescimento desordenado das cidades, tão pouco há um controle efetivo sobre publicidade irregular.
A ação é fruto de um grupo de pesquisas desenvolvido como atividade docente. “Procuramos identificar na doutrina os problemas que a poluição visual causa na vida das pessoas. Depois disso, procuramos identificar os problemas de nossa cidade”. Baldo considera que a poluição visual não se trata de mera degradação de ordem estética, mas também estendendo seus efeitos insalubres na qualidade de vida e por isso merece ser seriamente combatida a exemplo das demais formas de poluição. Para embasar tecnicamente a solicitação, a ação cita também um laudo preliminar que fundamenta elaborado pelo arquiteto Ricardo Stolfo. No estudo foram analisadas as principais vias do município em que fica evidente a degradação destes espaços. “A poluição é caracterizada pela degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, afetam as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente”, explica o arquiteto.
“No estado do Rio Grande Sul, são raras as cidades que possuem uma avenida parecida com a Avenida Brasil, a principal do município. De leste a oeste, esta avenida é bela pelas suas praças, pelas diversas composições de vegetações e arborização, em muito de ipês, um símbolo urbanístico”, aponta Stolfo. Por outro lado ele indica a desvalorização da via, com a exposição de informações direcionadas ao comércio de forma exacerbada nas fachadas das edificações. O laudo também destaca que o excesso de informações visuais aliados ao estresse diário podem causar sérios danos à saúde da população. “As cores exercem um poder inconsciente, assim como as imagens, fotografias e símbolos, componentes intrínsecos à linguagem não verbal da comunicação”, deixa claro.
Além dos efeitos, em longo prazo, que a ação pode resultar, se deferida, é feito o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Desta forma a ação requer que o Município deixe de autorizar imediatamente a instalação de quaisquer elementos de comunicação visual que possam causar desequilíbrio na paisagem urbana, ou que esteja em desacordo com a legislação aplicável de ordenação estética urbana. É aguardada a decisão preliminar.
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