Como presente do Dia do Trabalhador, a presidente Dilma sancionou em 30 de abril e foi publicada e entrou em vigor em 02 de maio de 2012, a lei 12.619, que regulamenta a profissão de motorista profissional, que vem alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e o Código Brasileiro de Trânsito, em questões fundamentais para os trabalhadores e as empresas, especialmente, para estas, quanto à determinação de jornadas de trabalho e intervalos a serem observados, para os quais elas deverão manter controle, o que até então era dispensado, por se tratar de trabalho externo, regulado pelo art. 62, I, da CLT, que previa estarem esses empregados não incluídos nas disposições a respeito de jornada de trabalho.
Pela nova lei, agora os motoristas não poderão dirigir mais de quatro horas contínuas, devendo, depois desse tempo, descansar por uma hora e, apenas após, retomar a viagem. A jornada de trabalho não poderá ser mais do que oito horas e o total semanal de quarenta e quatro, salvo negociação coletiva e, ainda assim, não podendo superar dez horas diárias, mediante compensação, na forma de banco de horas, conforme vier a ser convencionado com o Sindicato dos Empregados. Além disso, quando terminar uma jornada (um dia de trabalho) não poderão começar outro, senão depois de um intervalo de onze horas consecutivas, podendo ele ser fracionado em nove horas mais duas horas, além do intervalo semanal de trinta e cinco horas ser obrigatório.
Ainda faz parte da mesma lei a alteração do Código Nacional de Trânsito, estabelecendo a proibição de os motoristas dirigirem por mais de quatro horas contínuas, sendo permitido o máximo de cinco, quando for necessário que o motorista atinja ponto onde haja segurança suficiente, para fazer a parada. A lei estabelece, também, ser obrigatório o controle da jornada de trabalho dos motoristas, de forma compreensível e fidedigna, podendo ser feito através de meio eletrônico (log-in – log-out) ou papeleta de trabalho externo, aí preenchida pelo próprio motorista e conduzida com ele nas viagens.
Professor do direito do Trabalho e advogado José Freitas disse que a lei revoluciona tudo o que se tinha a respeito de trabalho de motoristas de estrada, porque eles estavam fora do regime de controle de jornada, por se considerar impossível qualquer controle e, mesmo, porque era inviável ao empregador controlar o horário. “Agora controlar é obrigatório e quem não o fizer fica sujeito a pagar muito mais do que seria devido, em condições normais”, acrescenta.
Entrou em vigor em 02 de maio de 2012, a lei que regulamenta a profissão de motorista profissional, que vem alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e o Código Brasileiro de Trânsito, em questões fundamentais para os trabalhadores e as empresas, especialmente, para estas, quanto à determinação de jornadas de trabalho e intervalos a serem observados, para os quais elas deverão manter controle, o que até então era dispensado, por se tratar de trabalho externo, regulado pelo art. 62, I, da CLT, que previa estarem esses empregados não incluídos nas disposições a respeito de jornada de trabalho.
Pela nova lei, agora os motoristas não poderão dirigir mais de quatro horas contínuas, devendo, depois desse tempo, descansar por uma hora e, apenas após, retomar a viagem. A jornada de trabalho não poderá ser mais do que oito horas e o total semanal de quarenta e quatro, salvo negociação coletiva e, ainda assim, não podendo superar dez horas diárias, mediante compensação, na forma de banco de horas, conforme vier a ser convencionado com o Sindicato dos Empregados.
Além disso, quando terminar uma jornada (um dia de trabalho) não poderão começar outro, senão depois de um intervalo de onze horas consecutivas, podendo ele ser fracionado em nove horas mais duas horas, além do intervalo semanal de trinta e cinco horas ser obrigatório.Ainda faz parte da mesma lei a alteração do Código Nacional de Trânsito, estabelecendo a proibição de os motoristas dirigirem por mais de quatro horas contínuas, sendo permitido o máximo de cinco, quando for necessário que o motorista atinja ponto onde haja segurança suficiente, para fazer a parada.
A lei estabelece, também, ser obrigatório o controle da jornada de trabalho dos motoristas, de forma compreensível e fidedigna, podendo ser feito através de meio eletrônico (log-in – log-out) ou papeleta de trabalho externo, aí preenchida pelo próprio motorista e conduzida com ele nas viagens.Professor do direito do Trabalho e advogado José Freitas disse que a lei revoluciona tudo o que se tinha a respeito de trabalho de motoristas de estrada, porque eles estavam fora do regime de controle de jornada, por se considerar impossível qualquer controle e, mesmo, porque era inviável ao empregador controlar o horário. “Agora controlar é obrigatório e quem não o fizer fica sujeito a pagar muito mais do que seria devido, em condições normais”, acrescenta.
Confira as principais alterações da lei nas edições impressa e digital do jornal O Nacional