O governador Tarso Genro sancionou na terça-feira (15) a nova lei sobre a eleição de diretores nas escolas estaduais. Dentre as mudanças da nova norma estão a possibilidade de uma única reeleição sucessiva, mandatos de três anos para diretores e vices e proporcionalidade nos votos dos pais e alunos aos dos professores e funcionários. Além disso, o projeto permite a participação de pais, alunos, professores e funcionários no processo eleitoral.
As novidades agradaram à coordenadora regional de Educação, Marlene Silvestrin, que se diz absolutamente favorável às mudanças. “Essa é uma lei que vem oxigenar as escolas, possibilitando o surgimento de novas lideranças. O gestor eleito pela comunidade escolar é de significativa importância na construção da escola de qualidade social, tendo em vista que esta alternância de poder evita que se perpetue a mesma pessoa na direção da escola”, destaca Marlene.
Para ela, a lei está provocando o novo na Educação, especialmente no que se refere ao poder executor conferido ao Conselho Escolar, antigamente conhecido como Conselho de Pais e Mestres (CPM). “O fato de o Conselho Escolar passar a ser uma unidade executora da escola, com CNPJ, passa à limpo uma fase da educação do estado do Rio Grande do Sul onde os CPMs desempenharam uma função importante para o momento que vivemos anteriormente, quando supria as necessidades financeiras e até pedagógicas da escola com recursos”, exemplifica a coordenadora regional de Educação.
O CPM, segundo Marlene, vem da época da ditadura militar: “quando o governo retirou-se da educação, o CPM passou a exercer a função de suprir as necessidades da escola. Hoje a legitimidade passa para o Conselho Escolar, que é composto de pais, professores, alunos e funcionários. Com a mudança, o Conselho é unidade executora da escola, podendo receber verbas federais e estaduais para garantir a qualidade da educação, perdendo aquela função que exercia, de promover eventos para arrecadar recursos”, explica Marlene.
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