MT afasta 17 menores de idade do trabalho insalubre em Passo Fundo

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Em ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante os dias 15 e 16 de junho de 2012, na cidade de Passo Fundo (RS), foram afastados 17 menores de idade do trabalho insalubre. Os menores estavam trabalhando em estabelecimentos de lavagem de veículos, conhecidos como “lava-rápidos”.

A Legislação proíbe o trabalho de menores de 18 anos de idade nesse tipo de estabelecimento por expor as crianças e adolescentes a diversos riscos à sua saúde e segurança. Desde a presença de compressores de ar, com a exposição a níveis elevados de pressão sonora, através do ruído contínuo ou intermitente, até o contato com produtos químicos prejudiciais à saúde utilizados na lavagem dos automóveis, como a querosene, a gasolina, o thinner e os desengraxantes.

Trata-se de trabalho em ambiente insalubre, pelo contato prolongado com a água, geralmente, em condições precárias, sem a utilização de Equipamentos de Proteção individual adequados. Também pelo fato da atividade de limpeza de veículos ser realizada na maioria das vezes ao ar livre, com exposição, sem proteção adequada, à radiação solar, à chuva e ao frio. Além disso, a maioria das lavagens é parte integrante de estacionamentos, oferecendo o risco adicional de acidentes com os veículos e também, naquelas que possuem rampas para elevar os automóveis, sério risco de queda de alturas.

Por todos esses fatores, o trabalho de crianças e adolescentes é proibido nesses estabelecimentos por ser considerado uma das piores formas de trabalho infantil, nos termos do decreto nº 6.481, de 12/06/2008, que regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A ação fiscal faz parte do operativo do MTE para lembrar o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, dia 12 de junho. Foram realizadas 30 ações fiscais. Dos 17 menores afastados, 6 estão na faixa entre 14 a 15 anos e 11 na faixa de 16 a 17 anos de idade. Destes, 06 não estão frequentando a escola regularmente. Nenhum deles tinha a carteira assinada. Assim, os menores estavam sendo duplamente explorados, pois não tinham acesso aos direitos trabalhistas básicos e o salário era sempre inferior ao mínimo legalmente estabelecido. Muitos, também sendo feridos em sua dignidade, pois, afastados da escola, estavam com o desenvolvimento educacional interrompido.

As informações sobre os menores serão encaminhadas para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e para o Ministério Público, para as providências cabíveis. Também houve a verificação de Termo de Ajuste de Conduta a pedido do Ministério Público do Trabalho, para verificar se quem já havia empregado menores no passado estava cumprindo a sua obrigação de não fazê-lo mais.

As ações fiscais de combate ao trabalho infantil são continuadas durante todo o ano através do Projeto específico do MTE com essa finalidade. O MTE alerta que todos os empregadores devem observar a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.

Fonte: Auditoria Fiscal do Trabalho - Projeto do Trabalho infantil

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