Audiência discute criação do Conselho Municipal da Cidade

Encontro realizado no dia 21 de junho discutiu a estrutura e a composição do conselho

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O projeto de lei que prevê a criação do Conselho da Cidade de Passo Fundo está tramitando na Comissão de Legislação e Redação (CLR) da Câmara de Vereadores. O conselho deverá pensar no  planejamento e desenvolvimento do município e terá poder deliberativo. A criação é uma orientação do Ministério das Cidades e será um ponto positivo para o município no momento de captar recursos federais para projetos. Durante a audiência foi discutido basicamente a composição do conselho que deve abranger 40% de membros do poder público e 60% de membros da sociedade civil totalizando 31 membros. As entidades presentes também sugeriram a necessidade de uma secretaria executiva para administrar o conselho.

Segundo o vice-presidente da CLR, vereador José Eurides de Moraes (PSB), os apontamentos serão levados em consideração pela comissão no momento da apreciação do projeto que é de autoria do Executivo. Moraes acredita que a proposição deverá ser colocada em votação em cerca de 30 dias com algumas alterações propostas durante a audiência. Entre elas, está o redirecionamento de vagas dos movimentos populares para instituições de pesquisa e ensino. “A aprovação desse projeto é muito importante para ajudar na aprovação de recursos federais por parte do Ministério das Cidades para investimentos em meio ambiente e infraestrutura urbana”, ressaltou o vereador.

O conselho terá 12 vagas para membros do poder público e outras 19 para a sociedade civil (instituições de ensino e pesquisa, ONGs, empresários, trabalhadores e movimentos populares). A criação do Conselho é necessária para que Passo Fundo esteja em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) desenvolvido pelo  Ministério das Cidades.

O objetivo é  atuar no desenvolvimento urbano de forma integrada, ou seja, considerando as temáticas do planejamento, ordenamento e gestão do  território, da habitação, do saneamento ambiental e mobilidade urbana e o princípio,  estabelecido na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), da gestão democrática da cidade, que pressupõe a participação de todos os segmentos para pensar o seu  planejamento e desenvolvimento.

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