A Lei federal nº 12.009/2009 que regulamenta a atividade de motoboy (motociclista profissional) no Brasil, entra em vigor no dia 05 de agosto em todas as cidades brasileiras. Por conta disso, a Prefeitura Municipal desenvolveu também em 2009, a lei municipal nº 4.637/09 de regulamentação, que esclarece os direitos e deveres dos motoboys em Passo Fundo e tornou desde então, obrigatória a inscrição municipal.
Para tanto, a secretaria de Transportes e Serviços Gerais (STSG) informa aos motofretistas, que devem comparecer à secretaria até o dia 05 de agosto para realizar a inscrição obrigatória, que regulamenta a profissão, com numeração especial de controle de fiscalização na motocicleta e disponibiliza uma carta para vistoria no Detran.
A partir do dia 05/08 todos os motociclistas, profissionais liberais ou que trabalham para empresas, devem ter a inscrição realizada.
Para obter a licença o motociclista profissional deverá atender aos seguintes requisitos: ter completado 21 (vinte e um) anos; apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com habilitação na categoria,, expedida há pelo menos 2 (dois) anos,; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; apresentar comprovante ou declaração de endereço; apresentar certidões de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual e Federal; apresentar moto de sua propriedade, devidamente aprovada em vistoria, ou de propriedade de empresa prestadora destes serviços estar inscrito no Cadastro de Contribuintes Municipal; não estar vinculado e não ser permissionário de qualquer outra autorização para operação de serviços de transporte de passageiros.
Do credenciamento da pessoa jurídica:
Certidão negativa de débito da Receita Federal; certidão negativa de débito da Procuradoria da Fazenda Nacional; certidão negativa de débito de tributos do Município de Passo Fundo; certidão comprobatória de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); certidão comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); certidão negativa de protestos dos últimos 05 (cinco) anos; contrato social ou ato constitutivo, bem como sua última alteração, quando for o caso, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
A pessoa jurídica deverá apresentar à Secretaria de Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança (STMUS) sempre que solicitada, relação de todos os motociclistas profissionais, bem como fornecer qualquer outra informação pertinente à atividade autorizada.
Lei que regulamenta exercício de motoboys entra em vigor dia 5 de agosto
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