Falta de atenção é principal erro dos clientes
Contratos e ofertas devem ser analisados pelos consumidores que devem ainda pedir por escrito qualquer benefício adicional
Redação ON
As promoções oferecidas pelas empresas de telefonia e internet nem sempre trazem apenas benefícios. A falta de atenção e a pressa ao contratar o serviço fazem com que muitas vezes os clientes caiam em pegadinhas. O professor do curso de Direito da Imed Tiago Bortolanza atua no Núcleo de Práticas Jurídicas (Nujur) da instituição. Como cliente, ele já se viu em muitas situações nas quais as pessoas que não tem pleno conhecimento dos seus direitos poderiam ser prejudicadas pela falta de informação. Para auxiliar os consumidores ele dá dicas para que as pessoas possam se proteger.
Fale mais e pague menos
As ofertas do tipo fale mais e pague menos estão entre as que fazem brilhar os olhos dos consumidores de telefonia celular. O professor, no entanto alerta que nessas promoções geralmente vêm regras embutidas que o cliente não percebe. “Na maioria das vezes, pra não dizer 100%, em que eu recebi essas propostas e fui analisar se valia a pena percebi que acabaria lesado”, conta usando o exemplo pessoal. Em muitos casos se cobra um valor fixo por uma determinada quantidade de minutos, porém o contrato especifica que os minutos promocionais devem ser utilizados à noite, ou são apenas para a mesma operadora, ou ainda nos casos de DDD é preciso utilizar o código da operadora contratada. “Às vezes para o consumidor esses detalhes passas despercebidos e no final do mês vai ver que a conta não é coerente”, observa.
Pense bem
O professor orienta que o cliente analise bem as propostas e veja se realmente precisa daquilo que está sendo oferecido. “O importante é o consumidor pensar: eu preciso desses minutos que estão me oferecendo? Se eu preciso desses minutos, o que eu estou pagando hoje e o que eu vou pagar a mais vai compensar? Muitas vezes o consumidor começa a pagar mais por uma coisa que ele não vai utilizar”, alerta. Ele lembra que as empresas nunca fazem negócios que sejam vantajosos apenas para os clientes.
Leia o contrato e tenha provas
Bortolanza é enfático ao dizer que as pessoas normalmente não leem os contratos que assinam com as operadoras. Por isso, nas ações judiciais eles são considerados contratos de adesão e a interpretação tende a favorecer os clientes. Mesmo assim, ele orienta para que as pessoas tenham como comprovar que receberam determinada oferta e faz uma série de sugestões:
Quando solicitar ou receber alguma oferta por telefone, peça a operadora encaminhe as informações por email ou solicite a gravação da ligação;
Anote o número do protocolo que a empresa fornece, o nome do atendente e o horário da ligação. Em ações judiciais isso facilita que o juiz possa pedir a gravação;
Nas lojas, quando o atendente oferecer algum benefício peça que ele anote os detalhes de próprio punho no folder ou planilha demonstrativa e que, de preferência, assine e coloque nome e telefone para contato;
Aparelho de graça?
A troca de aparelho é outra situação que pode induzir os consumidores ao erro. Muitas vezes no intuito de comprar um aparelho mais moderno a um preço razoável ele precisa contratar um plano mais caro. O argumento utilizado é geralmente o mesmo: a quantidade de minutos oferecida e a qualidade do aparelho. “Muitas vezes se colocar na ponta do lápis, no final do contrato você pagou o valor daquele aparelho e mais um pouco. Claro que se você usar aquele serviço todo às vezes vale a pena, mas eu diria que na maioria das vezes não é o que acontece”, pondera.
Confira a conta
Outra sugestão do professor é conferir a conta ao final de cada mês. Nessa conferência podem ser identificados serviços cobrados indevidamente, e ainda se o valor da tarifa contratado é o que está sendo praticado. “Ninguém faz isso a não ser que venha um valor muito elevado”, observa.
Navegue mais
Os contratos de provedores de internet também podem causar transtornos aos contratantes. Bortolanza explica que na maioria das vezes os valores praticados são parecidos e quando um serviço é oferecido a um valor muito abaixo se deve ficar atento. Além disso, uma regulamentação da Anatel publicada em 2011define ainda que a velocidade média, que é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora, a velocidade não fique abaixo de 60% até outubro deste ano, de 70% nos doze meses seguintes, e de 80% a partir de então.As promoções oferecidas pelas empresas de telefonia e internet nem sempre trazem apenas benefícios. A falta de atenção e a pressa ao contratar o serviço fazem com que muitas vezes os clientes caiam em pegadinhas. O professor do curso de Direito da Imed Tiago Bortolanza atua no Núcleo de Práticas Jurídicas (Nujur) da instituição. Como cliente, ele já se viu em muitas situações nas quais as pessoas que não tem pleno conhecimento dos seus direitos poderiam ser prejudicadas pela falta de informação. Para auxiliar os consumidores ele dá dicas para que as pessoas possam se proteger.
Fale mais e pague menosAs ofertas do tipo fale mais e pague menos estão entre as que fazem brilhar os olhos dos consumidores de telefonia celular. O professor, no entanto alerta que nessas promoções geralmente vêm regras embutidas que o cliente não percebe. “Na maioria das vezes, pra não dizer 100%, em que eu recebi essas propostas e fui analisar se valia a pena percebi que acabaria lesado”, conta usando o exemplo pessoal. Em muitos casos se cobra um valor fixo por uma determinada quantidade de minutos, porém o contrato especifica que os minutos promocionais devem ser utilizados à noite, ou são apenas para a mesma operadora, ou ainda nos casos de DDD é preciso utilizar o código da operadora contratada. “Às vezes para o consumidor esses detalhes passas despercebidos e no final do mês vai ver que a conta não é coerente”, observa.
Pense bemO professor orienta que o cliente analise bem as propostas e veja se realmente precisa daquilo que está sendo oferecido. “O importante é o consumidor pensar: eu preciso desses minutos que estão me oferecendo? Se eu preciso desses minutos, o que eu estou pagando hoje e o que eu vou pagar a mais vai compensar? Muitas vezes o consumidor começa a pagar mais por uma coisa que ele não vai utilizar”, alerta. Ele lembra que as empresas nunca fazem negócios que sejam vantajosos apenas para os clientes.
Leia o contrato e tenha provas
Bortolanza é enfático ao dizer que as pessoas normalmente não leem os contratos que assinam com as operadoras. Por isso, nas ações judiciais eles são considerados contratos de adesão e a interpretação tende a favorecer os clientes. Mesmo assim, ele orienta para que as pessoas tenham como comprovar que receberam determinada oferta e faz uma série de sugestões:
Quando solicitar ou receber alguma oferta por telefone, peça a operadora encaminhe as informações por email ou solicite a gravação da ligação;
Anote o número do protocolo que a empresa fornece, o nome do atendente e o horário da ligação. Em ações judiciais isso facilita que o juiz possa pedir a gravação;
Nas lojas, quando o atendente oferecer algum benefício peça que ele anote os detalhes de próprio punho no folder ou planilha demonstrativa e que, de preferência, assine e coloque nome e telefone para contato;
Aparelho de graça?
A troca de aparelho é outra situação que pode induzir os consumidores ao erro. Muitas vezes no intuito de comprar um aparelho mais moderno a um preço razoável ele precisa contratar um plano mais caro. O argumento utilizado é geralmente o mesmo: a quantidade de minutos oferecida e a qualidade do aparelho. “Muitas vezes se colocar na ponta do lápis, no final do contrato você pagou o valor daquele aparelho e mais um pouco. Claro que se você usar aquele serviço todo às vezes vale a pena, mas eu diria que na maioria das vezes não é o que acontece”, pondera.
Confira a conta
Outra sugestão do professor é conferir a conta ao final de cada mês. Nessa conferência podem ser identificados serviços cobrados indevidamente, e ainda se o valor da tarifa contratado é o que está sendo praticado. “Ninguém faz isso a não ser que venha um valor muito elevado”, observa.
Navegue mais
Os contratos de provedores de internet também podem causar transtornos aos contratantes. Bortolanza explica que na maioria das vezes os valores praticados são parecidos e quando um serviço é oferecido a um valor muito abaixo se deve ficar atento. Além disso, uma regulamentação da Anatel publicada em 2011define ainda que a velocidade média, que é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora, a velocidade não fique abaixo de 60% até outubro deste ano, de 70% nos doze meses seguintes, e de 80% a partir de então.