A partir da próxima quarta-feira, Passo Fundo passa a ser mais uma cidade do Rio Grande do Sul a adotar a Balada Segura. Pelo menos uma vez por semana serão realizadas operações de fiscalização e conscientização, sobre os riscos da combinação álcool e direção nas ruas do município. As blitzes devem acontecer durante as madrugadas em pontos considerados estratégicos.
Baseada na lei estadual, a iniciativa do Governo do Estado é realizada através do Detran. Em Passo Fundo, o trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, em parceria com Brigada Militar e apoio da Polícia Civil. Na próxima terça-feira, os agentes participam de uma palestra oferecida pelo Detran, onde receberão treinamento sobre técnicas de abordagem. O evento acontece às 13horas, no plenarinho da Câmara de Vereadores.
O lançamento da Balada Segura, conhecida por Lei Seca em outros estados, será na quarta à tarde, em frente à praça Marechal Floriano. No mesmo dia está prevista a primeira blitz. Secretária de Segurança, Estelita Salton explica que, além dos testes de etilômetros (bafômetro), durante as abordagens serão vistoriadas as condições do carro e documentação do condutor. Segundo ela, o motorista que for flagrado dirigindo alcoolizado poderá ser enquadrado em três situações previstas no Código Brasileiro de Trânsito. “O trabalho tem a intenção de prevenir e informar os motoristas sobre os riscos de dirigir sob efeito do álcool. Não vamos trabalhar com o fator surpresa. No local das blitz haverá um balão do Detran divulgando a campanha” explica.
Cada operação deverá contar com a participação de pelo menos quatro agentes de trânsito, além de policiais militares, cujo número ainda não foi definido. Apesar de não possuir uma estatística referente aos índices de acidentes de trânsito envolvendo motoristas alcoolizados, a secretária aponta as noites de sexta e sábado como as de maior movimento no trânsito de Passo Fundo. “É uma questão cultural da cidade sair nesses dias” observa. A Balada Segura já foi adotada por cidades como Porto Alegre, Canoas, Alegrete, Ijuí, Guaíba e Erechim.
Penalidades previstas
1ª Situação
Conduzir o veículo sob efeito de álcool (de 0,1 até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões).
Penalidades –Artigo 165 do CTB
- multa de R$ 957,55
- suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (caso contrário o veículo será guinchado) e recolhimento do documento de habilitação.
2ª Situação
Crime de trânsito
Conduzir o veículo sob efeito de álcool (mais de 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões).
Além das penalidades da infração de trânsito previstas no artigo 165 (acima), será enquadrado no artigo 306 do CTB, o qual prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
3ª Situação
Caso o motorista se negue a realizar o teste do bafômetro, será enquadrado nas penalidades previstas na primeira situação.