A Central de Licitações do Estado (Celic) publicou no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (4) o resultado da primeira etapa da licitação que escolherá a empresa que será responsável pela administração da Estação Rodoviária de Passo Fundo pelos próximos 20 anos. Segundo a Ata de Habilitação do processo CR 030/12, as duas empresas concorrentes Paim, Bordignon e Cia Ltda e Cuore Desenvolvimento Urbano Ltda foram habilitadas para participar da segunda etapa da concorrência, que analisa os projetos individuais de cada empresa. A ata de habilitação diz: “após consulta ao CFIL e ao CADIN, não se constatou qualquer impedimento em relação às participantes”.
Conforme o Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Antônio Carlos Rodrigues Lopes, a partir de hoje (5) abre-se o prazo de cinco dias úteis para recurso das interessadas. Se não houver recurso, a Celic agenda em até 72 horas a abertura do segundo envelope, que contém os projetos técnicos das empresas. Depois da abertura, as propostas são encaminhadas ao Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem), que será responsável pela emissão do parecer dos projetos. Após o julgamento, o resultado é publicado no Diário Oficial, quando novamente as empresas terão cinco dias para abertura de processo de recurso e, após análise, é divulgado oficialmente o nome da empresa vencedora do processo.
Contestação
A empresa Paim, Bordignon e Cia Ltda contestou a natureza da Cuore Desenvolvimento Urbano durante a abertura do primeiro envelope, que continha a documentação da empresa. O representante da Paim, Bordignon e Cia Ltda, Sandro Edi dos Santos, questionou a natureza da empresa concorrente. “A licitação versa sobre a concessão e exploração de “serviços” de estação rodoviária ao passo que a impugnada não tem como objeto nenhuma forma de prestação de serviços, mas tão só de incorporação de loteamentos e parcelamentos do solo urbano, incorporação de empreendimentos imobiliários e implantação e exploração de terminais logísticos e rodoviários”, argumentou Santos. Além disso, o representante da atual concessionária também questionou a inexistência de certidão estadual de contribuinte exigida no edital como “prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual”.
O representante da empresa Cuore Desenvolvimento Urbano Ltda, Fábio Vidal Pinheiro DeI Duca, discordou dos argumentos da concorrente e disse que “as demais respostas das impugnações feitas serão respondidas em seara recursal, se necessário”. A Comissão Permanente de Licitações negou o pedido de impugnação e declarou as duas empresas habilitadas à próxima fase do certame, tendo em vista que atenderam integralmente ao solicitado no Edital.