O município de Passo Fundo terá um prazo de 90 dias para garantir atendimento integral, a todas as crianças e adolescentes usuários de drogas, em nível ambulatorial. A decisão foi determinada pela oitava câmara cível do Tribunal de Justiça do Estado, que julgou procedente o pedido feito através de uma civil pública instaurada pelo Ministério Público de Passo Fundo, em 2004.
A decisão prevê acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, incluindo internação para desintoxicação, fornecimento de medicamentos, até a completa recuperação do paciente. Também inclui, caso seja necessário, acompanhamento social, psicológico, aos integrantes da família de cada criança ou adolescente em tratamento.
O secretário municipal de saúde, Jairo Caovila, disse ontem à tarde que ainda não tinha conhecimento da sentença. Ele obsevou que o atendimento vem sendo realizado nos Cais e no Caps AD, mas reconhece dificuldades de recursos e o número reduzido de psiquiatras na rede. “Não temos recebido grandes reclamações neste tipo de atendimento, mas vamos tomar conhecimento da decisão e nos adaptarmos no que for preciso” avaliou. O secretário da Cidadania e Assistência Social, Adriano da Silva, preferiu não se manifestar sem antes conhecer a decisão da justiça.
A sentença havia sido julgada procedente em 1º grau, pelo juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior, em dezembro de 2011. O município recorreu da decisão, mas ela foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, em 14 de junho deste ano. De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), não cabe mais recurso. O prazo de 90 dias começa a ser contado a partir do momento em que o Ministério Público encaminhar a intimação da execução, o que ainda não ocorreu.
Segundo o procurador geral adjunto da PGM, Júlio César Pacheco, a nova administração, que assume o executivo a partir de janeiro, já foi informada da decisão durante as reuniões de transição.
Autora da ação, a promotora Ana Cristina Ferrareze Cirne, definiu a sentença como uma ‘vitória da sociedade’. “Foi uma luta de quase 10 anos. Por várias vezes, o Ministério Público pediu que o município implementasse um programa, nos moldes da Secretária Nacional Antidrogas, sem a necessidade de uma sentença condenatória, mas isso não aconteceu. A sentença do Tribunal atende de forma integral a ação, que propõe um atendimento completo” avaliou a promotora, que deixou a matéria há cerca de um ano, para fazer parte da Promotoria Regional de Educação.
A partir de depoimentos de conselheiros tutelares e trabalhadores ligados à área da saúde, a promotora apontou na ação as deficiências de atendimento para crianças e adolescentes. Um dos principais problemas foi a falta de recursos para os serviços e a ausência de leitos para internações hospitalares destinadas ao sexo feminino.
Atendimento integral a usuários de drogas
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