Na última quinta-feira (1º), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu cautelar suspendendo os processos licitatórios para exploração de serviços de estação rodoviária na modalidade melhor proposta técnica com preço fixado em 92 municípios, incluindo Passo Fundo. A medida foi expedida pelo conselheiro Estilac Xavier a partir da inspeção especial na Central de Compras da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Sul (SARH). O objetivo, segundo a assessoria de imprensa do TCE, é esclarecer a exigência, ainda na fase de habilitação, da apresentação de certidão comprovando a propriedade do imóvel usado na proposta ou autorização para a utilização. Para o tribunal essa exigência favorece as atuais concessionárias do serviço e restringe a competição de novas empresas nos editais.
De acordo com o despacho, há a possibilidade de frustração do competitório, porque todos os editais estabelecem a apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o licitante é proprietário do imóvel objeto de sua proposta ou de documento que comprove que possui autorização para a utilização do bem. Para o conselheiro, essa obrigatoriedade, em fase de habilitação das propostas, afronta o disposto no artigo 30, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 que veda exigências de propriedade e localização prévias.
No entanto, o governo do Estado contesta a cautelar e afirma que não irá acatar a decisão. Responsável pelas concorrências, a Secretaria de Infraestrutura e Logística (Seinfra) já prepara a defesa pela exigência do documento no processo licitatório. Os editais foram elaborados pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs) por quase um ano. O governo tem até o dia 16 de novembro para encaminhar os esclarecimentos ao TCE.
O processo licitatório da Estação Rodoviária de Passo Fundo já estava na segunda fase, quando o Daer analisa as propostas técnicas apresentadas pelas duas empresas concorrentes, Paim, Bordignon e Cia Ltda (atual concessionária do serviço) e Cuore Desenvolvimento Urbano. Além de Passo Fundo, a decisão do TCE atinge as licitações de outras rodoviárias da região: Lagoa Vermelha, Carazinho, Tapera, Sarandi, Panambi e Ibirubá.