Eleitor que não votou precisa justificar ausência

Prazo vai até 6 de dezembro. Em Passo Fundo faltaram às urnas 9.241 eleitores que podem ficar impedidos de tirar passaporte entre outras sanções caso não tenham a ausência justificada

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O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 6 de dezembro. Já quem faltou ao segundo turno do pleito, que aconteceu em 50 municípios do país, deve regularizar a situação até o dia 27 do mesmo mês. Em Passo Fundo, onde só houve primeiro turno, a abstenção foi de 9.241 eleitores em um universo de mais de 136 mil aptos ao voto, que é para quem tem de 18 a 70 anos.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/). Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

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