As cerca de 25 famílias que ocupam uma área do município no Loteamento Leonardo Ilha desde o dia 12 de outubro terão que sair do local. A juíza da 1ª Vara Cívil Especializada em Fazenda Pública, Alessandra Couto de Oliveira, deferiu liminar de reintegração de posse solicitada pelo município, através da Procuradoria Geral do Município (PGM). O prazo para desocupação é de 30 dias.
Segundo a decisão da juíza, a área é um bem público e sua utilização anormal só pode ocorrer mediante autorização. Portanto, a ocupação configura ato ilegal. A juíza não nega a importância do direito a moradia, mas considera “desproporcional e irrazoável permitir que todas as pessoas em situação idêntica a dos réus construam suas moradias sobre as ruas, praças, parques e demais imóveis públicos atingindo com isso os mais variados direitos e interesses da coletividade em geral, dentre os quais o direito ao meio ambiente equilibrado, assegurado constitucionalmente”.
A juíza destacou ainda que conforme dados repassados pela Secretaria de Habitação apenas um dos ocupantes do local está cadastrado nos programas habitacionais. Os ocupantes foram autorizados a retirar o material que investiram nas construções das casas, mas caso não haja interesse, elas poderão ser demolidas.
Foi concedido um prazo para os réus desocuparem a área, a fim de que possam encontrar outro local para estabelecerem-se, mesmo que provisoriamente. A desocupação da área e o desfazimento da construção deverá acontecer no prazo de 30 dias, sob pena de adoção de medidas executivas. Decorrido o prazo, deverá ser expedido imediatamente mandado de reintegração de posse, com auxílio de força policial, caso haja necessidade.
Em relação às crianças presentes na ocupação, a juíza determinou que oficie-se à Promotoria da Infância e da Juventude e à SEMCAS, para a adoção das providências que entenderem pertinentes.
Posição do município
Conforme informações repassadas pela assessoria de imprensa da Prefeitura de Passo Fundo na tarde de ontem (21), a PGM, por orientação do Prefeito Airton Dipp, ingressou com a ação no dia 18 de outubro, buscando medida para que as famílias desocupem a área pública, que, conforme a legislação nacional, não pode ser ocupada.
Houve uma tentativa de conciliação na Justiça no dia 8 de novembro, com a presença da secretária de Habitação, Cladivânia Vanin e o procurador municipal, Carlos Alberto Fonseca, que fez a ação, porém o grupo não aceitou prazo oferecido para sair.
Conforme o procurador geral, Euclides Ferreira, nos últimos anos mais de duas mil famílias foram contempladas nos programas de habitação do município. “Agora, a juíza acatou a solicitação do Município e determinou o prazo de 30 dias para que os invasores deixem o local, confirmando que imóvel público não é passível de ocupação irregular. Considerou, também, o fato de que das 24 famílias invasoras, apenas uma está cadastrada nos programas municipais de habitação”, declarou o procurador.
Família com medo
As famílias alegam que ocuparam o local porque não possuem condições de pagar aluguel ou comprar uma casa. Gisele Letícia de Souza, de 27 anos e o marido construíram no local uma casa de madeira para abrigar a família. O casal possui três filhos, um deles de 4 meses. A casa possui uma cozinha, um quarto e banheiro. O investimento na construção e material para a obra custou cerca de R$ 2,5 mil. Apenas o marido trabalha e a renda da família se resume em aproximadamente R$ 600,00. “Ainda não pagamos nem a primeira parcela. Investimos e gastamos para construir e agora o que vamos fazer. Não tenho para onde ir e teremos que pagar aluguel que é caríssimo. Tô com medo”, disse Gisele.
O prazo concedido pela Justiça é considerado muito curto pelas famílias. Gisele salientou que não vai desistir da moradia e quer que o advogado recorra desta decisão da justiça. “Gostaria de ficar frente a frente com a juíza para contar o nosso lado da história. Passei noites chorando e sem dormir preocupada com a situação. Eles não vieram aqui para ver a nossa realidade. Não estamos negando pagar por este terreno, mas precisamos que as parcelas sejam acessíveis”, desabafou a moradora.
O presidente da Associação de Moradores do loteamento Leonardo Ilha, Gilberto Correa, revelou que está acompanhando o caso. “Não somos a favor de ocupações. Mas a prefeitura não deu a mínima para estas famílias. A maioria das pessoas que estão aí não tem dinheiro para pagar aluguel e precisam de uma moradia”, enfatizou Correa.
O Jornal O Nacional tentou contato telefônico com o advogado das famílias, Leandro Scalabrin, mas não obteve êxito nas ligações.
Deferida liminar para desocupação de área no Leonardo Ilha
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