Uma nova tabela do fator previdenciário entra em vigor neste sábado (1º), alterando os benefícios dos aposentados por tempo de contribuição. Pela primeira vez desde quando entrou em vigor, em dezembro de 1999, as mudanças são favoráveis para os segurados na faixa dos 52 até os 80 anos, que tiveram uma redução na expectativa de sobrevida, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o Ministério da Previdência Social, a nova tabela do fator previdenciário que será usada somente para o cálculo dos novos pedidos de aposentadorias por tempo de contribuição. Os benefícios antigos não serão alterados. Não sofrerão alteração os benefícios concedidos até o dia 1 de dezembro deste ano, tampouco os benefícios concedidos em solicitações de requerimentos feitas até o dia 30 de novembro.
A expectativa de vida ao nascer no país subiu de 73,8 anos, em 2010, para 74,1 anos, em 2011, conforme o IBGE. No entanto, o ministério informa que as projeções do IBGE revelaram que, na faixa etária de 52 até 80 anos, "a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados." Isso porque a expectativa de sobrevida do segurado é levada em conta no cálculo do fator previdenciário, assim como a idade do segurado e o tempo de contribuição.
Exemplos
Segundo uma simulação do Ministério, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, teria uma mudança no fator previdenciário, de 0,715 para 0,716. Assim, para receber o mesmo benefício, ele contribuiria por 17 dias a menos. Se contribuir por mais tempo, o valor de seu benefício tende a aumentar.
No caso de uma simulação com um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, o fator aumentaria de 0,867 para 0,873. Com isso, seriam 71 dias de trabalho a menos para receber o mesmo benefício. E uma mulher de 58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator aumentado de 0,801 para 0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição.
Fator previdenciário
Criado em 1999, o fator visa a desestimular o trabalhador a aposentar mais cedo. Assim, se ele solicitar a aposentadoria com pouca idade, o fator será menor e, como consequência, o valor do benefício também diminui. A fórmula é usada somente para as aposentadorias por tempo de contribuição. Para solicitar a aposentadoria por contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30 anos.
O fator não é aplicado nas aposentadorias por invalidez e especial. No caso da aposentadoria por idade, o uso é opcional, apenas para aumentar o benefício, segundo o ministério.
Novo fator previdenciário favorece segurados
· 1 min de leitura