Mantida a suspensão da licitação da rodoviária de Passo Fundo

TCE liberou 90 licitações de rodoviárias, mas manteve a suspensão da licitação em dois municípios gaúchos, entre eles, Passo Fundo

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) manteve suspensa a licitação da Rodoviária de Passo Fundo devido a uma exigência existente no edital considerada desnecessária. O TCE revogou a medida cautelar que mantinha suspensas desde 1º de novembro 90 licitações de rodoviárias em municípios gaúchos, de um total de 92 processos. No entanto, manteve em vigor a suspensão em Torres e Passo Fundo. A apreciação de agravo regimental, interposto pelo Daer por meio da Procuradoria-Geral do Estado, ocorreu na última terça-feira (11), em sessão do Pleno.

Segundo a assessoria de comunicação do TCE, o relator da matéria, conselheiro Estilac Xavier, manteve a suspensão da licitação em Passo Fundo, devido a um ponto existe no edital de Passo Fundo que vai contra a Lei de Concessões. O edital de licitação exige a apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o licitante é proprietário do imóvel objeto de sua proposta ou de documento que comprove que possui autorização para a utilização do bem.
A decisão do relator disponível no site do TCE não explicou os detalhes citados acima, mas o texto revela que “restando a Lei de Concessões omissa e havendo vedação específica – não somente para bens fungíveis, como argumenta o Agravante, identifico obstáculo intransponível ao provimento do recurso, para afastar a Medida Cautelar que suspendeu os editais de Torres e Passo Fundo”.

O relator da matéria determinou ainda, que a Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Estado remeta ao TCE-RS, no prazo de 15 dias, as razões que ocasionaram a inabilitação de 19 procedimentos que tiveram a presença de até dois participantes. A lista dos processos inabilitados na Central de Licitações (Celic) refere-se aos seguintes municípios: São Leopoldo, Ijuí, Santa Maria, Carazinho, Cruz Alta, Tapera, Palmitinho, Uruguaiana, Alegrete, Capão da Canoa, Sananduva, Boa Vista das Missões, Espumoso, Getúlio Vargas, Jaguari, Farroupilha, Gramado, Taquari e Ibirubá.
No voto do relator, também estão expostos os 67 editais para concessão de serviços de rodoviária cujas licitações foram desertas ou que registraram apenas um interessado. A decisão pode ser consultada no site www.tce.rs.gov.br.

Posição do Daer
O Daer, através da sua Diretoria de Transportes Rodoviários (DTR), informa que as licitações das rodoviárias dos municípios de Torres e Passo Fundo seguem em análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Comunicamos que a DTR está no aguardo para que a análise seja breve e positiva para que possam ser  prosseguidos os trâmites legais das licitações das rodoviárias de Torres e Passo Fundo.

Entenda o caso
No dia 1º de novembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu cautelar suspendendo os processos licitatórios para exploração de serviços de estação rodoviária na modalidade melhor proposta técnica com preço fixado em 92 municípios, incluindo Passo Fundo. O Daer recorreu e interpôs agravo regimental que foi apreciado na última terça-feira (11).

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